A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. De acordo com estas classificações e à luz da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de vinte e cinco anos e vigora a partir da data de sua produção.
Errada, porque o prazo máximo da informação secreta é de 15 anos, e não 25 anos, conforme a Lei nº 12.527/2011.
- B)As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas.
Certa, pois informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República e de seus familiares podem ser classificadas como reservadas.
- C)Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar- -se-á de acesso público após o prazo legal de um ano.
Errada, porque encerrado o prazo de classificação ou ocorrido o evento final, a informação torna-se pública imediatamente, sem prazo adicional de um ano.
- D)Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso à ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra após o transcurso do prazo máximo de classificação.
Errada, porque o termo final por evento deve respeitar os limites legais da classificação, e a redação sugere uma possibilidade que contraria a sistemática da lei.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação trata o sigilo como exceção, e não como regra. Por isso, quando a informação é classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, a lei fixa prazos máximos bem objetivos: 25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, contados da data de produção da informação. Se o prazo acaba, ou se ocorre o evento que marcou o fim do sigilo, a lógica é simples: a informação volta a ser de acesso público, sem carência extra. O ponto-chave da questão está na classificação reservada. A Lei nº 12.527/2011, no art. 24, § 2º, prevê que as informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República e de seus familiares podem ser classificadas como reservadas. É uma proteção específica e mais curta, porque a situação exige cautela, mas não sigilo prolongado. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a hipótese legal de forma correta: risco à segurança do Presidente, do cônjuge e dos filhos(as) = classificação como reservada. As outras alternativas tentam misturar prazo, termo final e efeitos do término do sigilo, mas escorregam justamente nesses detalhes que a banca adora cobrar. Se você guardar só uma ideia, guarde esta: a LAI permite sigilo, mas com prazo, categoria e fundamento bem definidos. Passou o prazo? Caiu o sigilo. Sem drama, sem prorrogação automática, sem inventar prazo extra.