Sobre a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/1994, assinale a afirmativa correta.
- A)Constitui diretriz da Política Nacional do Idoso a gestão político-administrativa centralizada.
Errada, porque a Política Nacional do Idoso adota a descentralização político-administrativa, e não a gestão centralizada.
- B)Considera-se idoso, para os efeitos da Lei nº 8.842/1994, a pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.
Errada, porque a Lei nº 8.842/1994 considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, e não 65.
- C)Deve ser garantida a permanência de pessoas com doenças que necessitem de assistência médica permanente em instituições asilares de caráter social.
Errada, porque a política prioriza a convivência familiar e comunitária, não a permanência em instituições asilares como regra para quem necessita de assistência médica permanente.
- D)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
Certa, porque a lei estabelece que família, sociedade e Estado devem assegurar ao idoso participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
Gabarito: D
A Lei nº 8.842/1994 instituiu a Política Nacional do Idoso com uma ideia bem clara: proteger a pessoa idosa e garantir sua inclusão social, preservando autonomia, dignidade e convivência familiar e comunitária. Não é uma política de isolamento, e sim de integração. Por isso, a atuação do poder público deve ser articulada entre União, estados, DF, municípios e sociedade, com descentralização político-administrativa, e não concentração em um único centro. Um ponto clássico de prova é o conceito de idoso. Para a Lei nº 8.842/1994, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Então, qualquer alternativa que jogue esse marco para 65 anos já começa tropeçando na própria lei. O gabarito está na alternativa D porque ela reproduz a linha mestra da política: família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar ao idoso participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. Esse enunciado está em sintonia com o art. 3º da lei e com a lógica constitucional de proteção à pessoa idosa. Em resumo: a lei quer proteção com respeito, convivência e participação, não centralização nem institucionalização como regra. Em prova, sempre desconfie de frases que soem muito 'administrativas' demais ou que troquem a idade prevista na lei.