Os procedimentos que asseguram o direito de acesso à informação devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes estabelecidas em lei. Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, constituem-se nas referidas diretrizes, EXCETO:
- A)Desenvolvimento de controle social da administração pública.
Correta, porque o desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes expressas no art. 3º da Lei 12.527/2011.
- B)Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Correta, pois a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, exatamente como determina a LAI.
- C)Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Correta, já que a lei incentiva o uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para facilitar o acesso.
- D)Divulgação de informações de interesse público, somente mediante solicitação.
Errada, porque a informação de interesse público deve ser divulgada de forma ativa, e não somente mediante solicitação do interessado.
- E)Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
Correta, pois o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública é diretriz legal expressa.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica bem importante: o Estado deve divulgar, e o sigilo é exceção. Isso aparece logo nas diretrizes do art. 3º, que falam em publicidade como regra, uso de tecnologia, fomento à cultura de transparência e desenvolvimento do controle social. Um detalhe que as bancas adoram cobrar é a diferença entre divulgar de forma ativa e responder a pedido do cidadão. A lei não quer que a informação de interesse público fique escondida esperando alguém pedir. Ao contrário: sempre que possível, a administração deve disponibilizá-la de modo espontâneo, especialmente na internet. Por isso, a alternativa D está errada. Ela diz que a divulgação de informações de interesse público ocorre somente mediante solicitação, mas a lei prevê exatamente o oposto: a divulgação ativa é uma diretriz central da LAI. Esse ponto conversa com o art. 8º da lei e com o decreto regulamentador, que reforçam a transparência proativa. Em resumo: a LAI não foi feita para o cidadão correr atrás do dado como se estivesse jogando caça ao tesouro. A lógica é o poder público abrir as informações por padrão, reservando o sigilo para situações excepcionais e justificadas.