A Lei Federal nº 12.527/2011 estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas, ou custodiadas. A divulgação das informações deverá constar, no mínimo: I. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. II. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. III. Registros das despesas. IV. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados. V. Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. VI. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Está correto o que se afirma em
- A)IV e V, apenas.
Errada, porque IV e V são apenas parte da lista legal e deixam de fora vários itens obrigatórios da transparência ativa.
- B)I, II, III, IV, V e VI.
Certa, porque reúne todos os itens mínimos de divulgação previstos no art. 8º, §1º, da Lei 12.527/2011.
- C)I, III, IV e V, apenas.
Errada, porque embora traga itens corretos, omite o inciso II e o VI, que também integram o rol mínimo legal.
- D)II, IV, V e VI, apenas.
Errada, porque exclui o inciso I e o III, que são expressamente exigidos pela Lei de Acesso à Informação.
- E)II, III, IV e VI, apenas.
Errada, porque, apesar de conter vários itens previstos em lei, deixa de incluir o inciso I e, por isso, não completa o rol mínimo.
Gabarito: B
A questão cobra a chamada transparência ativa da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Aqui a lógica é simples: o órgão público não espera a pessoa pedir, ele já deve divulgar espontaneamente na internet ou em local de fácil acesso as informações básicas de interesse coletivo ou geral. É aquele famoso "não me faça implorar pelo que já deveria estar visível". O artigo 8º, §1º, da LAI lista exatamente os conteúdos mínimos dessa divulgação. Entre eles estão: competências e estrutura organizacional, endereços e telefones, repasses e transferências de recursos, despesas, procedimentos licitatórios com editais e resultados, contratos, dados para acompanhar programas e obras, e respostas às perguntas mais frequentes. Por isso, os itens I, II, III, IV, V e VI estão todos corretos. A banca apenas transcreveu o núcleo do dever de transparência ativa previsto em lei. Não há pegadinha aqui: se o enunciado pede o "mínimo" de informações a serem divulgadas, você deve lembrar da lista legal completa do art. 8º, §1º. Assim, o gabarito B está certo porque reúne todos os incisos mencionados no dispositivo legal. Em prova, esse tema costuma ser cobrado quase como decoreba inteligente: reconhecer a lista legal salva tempo e evita cair em alternativas que deixam algum item de fora.