Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), considera-se:
- A)Primariedade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Errada, porque essa é a definição de primariedade, não de autenticidade.
- B)Disponibilidade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Errada, porque essa é a definição de primariedade, ligada à informação na fonte e sem modificações.
- C)Integridade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Errada, porque isso define disponibilidade, isto é, a possibilidade de a informação ser conhecida e utilizada por quem está autorizado.
- D)Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Certa, porque reproduz exatamente a definição legal de autenticidade prevista na Lei nº 12.527/2011.
- E)Documento: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Errada, porque essa é a definição de documento, não de autenticidade.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação traz, no art. 4º, um pequeno dicionário de conceitos para evitar confusão na prova. A banca adora trocar os termos de lugar, então vale memorizar a ideia central de cada um: autenticidade, integridade, disponibilidade, primariedade e documento. No caso da questão, a definição correta é a de autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja, a lei quer saber se a informação realmente veio de quem diz vir, sem “fantasia” no caminho. Já “primariedade” é outra coisa: é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Perceba que a prova costuma misturar isso com autenticidade para te fazer escorregar na leitura apressada. Então, o gabarito é a letra D porque reproduz exatamente o conceito legal da autenticidade, nos termos da Lei nº 12.527/2011, art. 4º, VI. Em prova de LAI, leitura literal da lei costuma ser o melhor remédio.