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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), considera-se:

Gabarito: D

A Lei de Acesso à Informação traz, no art. 4º, um pequeno dicionário de conceitos para evitar confusão na prova. A banca adora trocar os termos de lugar, então vale memorizar a ideia central de cada um: autenticidade, integridade, disponibilidade, primariedade e documento. No caso da questão, a definição correta é a de autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja, a lei quer saber se a informação realmente veio de quem diz vir, sem “fantasia” no caminho. Já “primariedade” é outra coisa: é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Perceba que a prova costuma misturar isso com autenticidade para te fazer escorregar na leitura apressada. Então, o gabarito é a letra D porque reproduz exatamente o conceito legal da autenticidade, nos termos da Lei nº 12.527/2011, art. 4º, VI. Em prova de LAI, leitura literal da lei costuma ser o melhor remédio.

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