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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Anita locou a Léo um imóvel residencial pelo período de 36 (trinta e seis) meses pelo valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), reajustáveis anualmente pelo IGPM, com vencimento a todo dia 10 (dez), iniciando-se em 10/01/2017. Ocorre que, ultrapassado o prazo contratual, Léo permaneceu no imóvel sem qualquer provocação por Anita, que, em 03/03/2020, veio a notificá-lo para desocupação do imóvel em 24 (vinte e quatro) horas em razão do término do prazo contratual em janeiro de 2020. Atentando-se a que a Lei nº 8.245/91 rege as locações dos imóveis urbanos, assinale a alternativa correta aplicável à situação hipotética exposta.

Gabarito: A

Em locação residencial com prazo determinado igual ou superior a 30 meses, a regra da Lei do Inquilinato é simples: terminado o prazo, se o locatário continua no imóvel e o locador não reage na hora, o contrato se prorroga por prazo indeterminado. Aí muda o jogo: o locador pode denunciar a locação, mas precisa conceder 30 dias para a desocupação. Isso vem do art. 46 da Lei nº 8.245/91. No caso, o contrato era de 36 meses, então entrou exatamente nessa hipótese. Como Léo permaneceu no imóvel após o fim do prazo e Anita só notificou depois, ela até podia pedir a saída, mas não em 24 horas. A desocupação deveria ser concedida em 30 dias, porque a denúncia passou a ser imotivada, já que a relação contratual se prorrogou por prazo indeterminado. A banca gosta de testar essa virada: antes do término, contrato por prazo determinado; depois, prorrogação e possibilidade de denúncia vazia pelo locador. Ou seja, não é porque o contrato era “de 36 meses” que o inquilino vira infrator automático ao passar do prazo. O detalhe decisivo é a prorrogação legal após a permanência sem oposição. Por isso, a alternativa A está correta: Anita deveria ter denunciado o contrato e concedido 30 dias para a desocupação.

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