Anita locou a Léo um imóvel residencial pelo período de 36 (trinta e seis) meses pelo valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), reajustáveis anualmente pelo IGPM, com vencimento a todo dia 10 (dez), iniciando-se em 10/01/2017. Ocorre que, ultrapassado o prazo contratual, Léo permaneceu no imóvel sem qualquer provocação por Anita, que, em 03/03/2020, veio a notificá-lo para desocupação do imóvel em 24 (vinte e quatro) horas em razão do término do prazo contratual em janeiro de 2020. Atentando-se a que a Lei nº 8.245/91 rege as locações dos imóveis urbanos, assinale a alternativa correta aplicável à situação hipotética exposta.
- A)Anita deveria ter denunciado o contrato, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação por Léo.
Correta, porque na prorrogação por prazo indeterminado o locador pode denunciar a locação, mas deve conceder 30 dias para a saída.
- B)Léo deve desocupar o imóvel no prazo estabelecido por Anita, pois, com a prorrogação do contrato, Anita poderia denunciá-lo a qualquer tempo.
Errada, porque a prorrogação não autoriza despejo em qualquer tempo sem observar o prazo legal de 30 dias para desocupação.
- C)Léo deve desocupar o imóvel, pois o contrato foi celebrado por prazo determinado, tornando-se infrator ao permanecer no imóvel por prazo superior ao estabelecido.
Errada, porque a permanência após o prazo não torna o locatário infrator automaticamente; há prorrogação legal do contrato.
- D)A providência de Anita é indevida, pois deveria ao 35º (trigésimo quinto) mês notificar Léo do encerramento do contrato no 36º (trigésimo sexto) mês, para que houvesse a devolução do imóvel.
Errada, porque não existe exigência de notificação no 35º mês; após o término e a permanência do locatário, aplica-se a regra da denúncia com 30 dias.
Gabarito: A
Em locação residencial com prazo determinado igual ou superior a 30 meses, a regra da Lei do Inquilinato é simples: terminado o prazo, se o locatário continua no imóvel e o locador não reage na hora, o contrato se prorroga por prazo indeterminado. Aí muda o jogo: o locador pode denunciar a locação, mas precisa conceder 30 dias para a desocupação. Isso vem do art. 46 da Lei nº 8.245/91. No caso, o contrato era de 36 meses, então entrou exatamente nessa hipótese. Como Léo permaneceu no imóvel após o fim do prazo e Anita só notificou depois, ela até podia pedir a saída, mas não em 24 horas. A desocupação deveria ser concedida em 30 dias, porque a denúncia passou a ser imotivada, já que a relação contratual se prorrogou por prazo indeterminado. A banca gosta de testar essa virada: antes do término, contrato por prazo determinado; depois, prorrogação e possibilidade de denúncia vazia pelo locador. Ou seja, não é porque o contrato era “de 36 meses” que o inquilino vira infrator automático ao passar do prazo. O detalhe decisivo é a prorrogação legal após a permanência sem oposição. Por isso, a alternativa A está correta: Anita deveria ter denunciado o contrato e concedido 30 dias para a desocupação.