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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Luara, moça simples que não tem recursos financeiros por se encontrar desempregada há 2 (dois) anos, estabelece relacionamento afetivo, durante alguns meses do ano de 2021 com Caíque. Pouco tempo depois do final da relação, Luara descobre estar grávida e procura Caíque, pedindo auxílio financeiro para que a criança possa nascer em bom estado de saúde, recusando-se Caíque a prestar a ajuda solicitada por entender que não há evidências de que a criança que Luara está esperando seja, efetivamente, seu filho. Luara procura um advogado que recomenda, dentre outras providências, que seja feito o ajuizamento de ação para pleito de alimentos gravídicos. Acerca desse tipo de ação, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Lei 11.804/2008 criou os chamados alimentos gravídicos, que são valores destinados a cobrir as despesas da gestação. A lógica é simples: se a gravidez gera gastos extras, o pai biológico presumido deve ajudar na medida dos indícios de paternidade e das necessidades da gestante. Não é preciso prova cabal da paternidade logo de cara, mas também não basta um pedido genérico sem nenhum suporte mínimo. O ponto central está no art. 2º da lei: os alimentos gravídicos abrangem despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições indispensáveis, tudo a juízo do médico e do magistrado. Ou seja, a lei protege a gestante e o nascituro, porque a conta da gravidez não aparece por magia na fatura do universo. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz o conteúdo legal praticamente de forma literal. Ela descreve exatamente o que entra no cálculo dos alimentos gravídicos: despesas típicas da gravidez e outras que o juiz entender pertinentes, sempre para garantir uma gestação digna e saudável. Depois do nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, sem necessidade de nova ação, até eventual revisão. Então, se a banca tentar trocar o beneficiário, inventar prazo fixo ou exigir prova absoluta da paternidade antes da fixação, desconfie: é armadilha clássica.

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