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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

Em determinado Estado da Federação Brasileira foi fixado por Lei que instituiu a taxa de fiscalização judiciária, que pessoas que requeressem isenção de pagamento deveriam prestar declaração por escrito da situação econômica de carência. No entanto, determinado notário exige que a declaração venha acompanhada por comprovação de renda do interessado na isenção. A exigência é:

Gabarito: D

A questão trata da lógica da antiga Lei 1.060/1950, que disciplinava a assistência judiciária aos necessitados e consagrava um ponto bem importante: para pedir o benefício, bastava a declaração da própria pessoa afirmando que não tinha condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ou seja, a lei já considerava suficiente a simples afirmação de pobreza, sem exigir um pequeno “dossiê financeiro” junto com o pedido. Por isso, se a lei diz que a declaração escrita de carência econômica é suficiente, o notário não pode inventar uma exigência extra, como comprovante de renda, só porque quer deixar tudo mais “organizado”. A atuação dele deve respeitar o que a norma determina, e não criar requisito que a lei não previu. No caso concreto, a cobrança de comprovação de renda é indevida porque aumenta a exigência legal sem respaldo na própria Lei 1.060/1950. A doutrina e a jurisprudência sempre trataram a declaração como suficiente, embora a parte contrária possa contestar a gratuidade se houver indícios de capacidade econômica. Mas isso é diferente de impor prova prévia obrigatória. Então, o gabarito é a alternativa D: a exigência é ilegal, pois a lei já prevê que a declaração de carência econômica basta para o pedido de isenção/assistência judiciária.

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