Em determinado Estado da Federação Brasileira foi fixado por Lei que instituiu a taxa de fiscalização judiciária, que pessoas que requeressem isenção de pagamento deveriam prestar declaração por escrito da situação econômica de carência. No entanto, determinado notário exige que a declaração venha acompanhada por comprovação de renda do interessado na isenção. A exigência é:
- A)Legal, até que haja regulamentação da Lei pelo Poder Legislativo.
Errada, porque não se pode criar exigência extra apenas aguardando regulamentação, já que a própria lei já define o requisito suficiente.
- B)Ilegal, porque só o Poder Judiciário poderia fazer tal exigência.
Errada, porque não é uma questão de competência exclusiva do Judiciário, e sim de respeito ao que a lei federal já estabeleceu.
- C)Legal, até que a norma seja regulamentada pelo Poder Judiciário.
Errada, porque não há espaço para o notário impor condição adicional sob pretexto de falta de regulamentação judicial.
- D)Ilegal, pois a Lei já prevê ser suficiente a declaração de carência econômica.
Certa, pois a Lei 1.060/1950 considera suficiente a simples declaração de carência econômica, sem exigir comprovação de renda.
Gabarito: D
A questão trata da lógica da antiga Lei 1.060/1950, que disciplinava a assistência judiciária aos necessitados e consagrava um ponto bem importante: para pedir o benefício, bastava a declaração da própria pessoa afirmando que não tinha condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ou seja, a lei já considerava suficiente a simples afirmação de pobreza, sem exigir um pequeno “dossiê financeiro” junto com o pedido. Por isso, se a lei diz que a declaração escrita de carência econômica é suficiente, o notário não pode inventar uma exigência extra, como comprovante de renda, só porque quer deixar tudo mais “organizado”. A atuação dele deve respeitar o que a norma determina, e não criar requisito que a lei não previu. No caso concreto, a cobrança de comprovação de renda é indevida porque aumenta a exigência legal sem respaldo na própria Lei 1.060/1950. A doutrina e a jurisprudência sempre trataram a declaração como suficiente, embora a parte contrária possa contestar a gratuidade se houver indícios de capacidade econômica. Mas isso é diferente de impor prova prévia obrigatória. Então, o gabarito é a alternativa D: a exigência é ilegal, pois a lei já prevê que a declaração de carência econômica basta para o pedido de isenção/assistência judiciária.