Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que contém uma INCORREÇÃO em relação a requisitos legais a serem observados para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida:
- A)Prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Correta, pois a lei prevê prioridade para famílias com mulher responsável pela unidade familiar.
- B)Faixas de renda definidas pelo Poder Executivo Federal para cada uma das modalidades de operações.
Correta, porque as faixas de renda do PMCMV são definidas pelo Poder Executivo Federal conforme a modalidade da operação.
- C)Comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Correta, já que a legislação do programa admite a comprovação de enquadramento em faixa de renda mensal até o limite indicado na questão.
- D)Prioridade de atendimento às famílias com mais de 5 (cinco) integrantes, residentes em áreas de risco ou insalubres ou que estejam desabrigadas em razão de quaisquer tragédias naturais de grandes proporções.
Errada, porque a lei não prevê prioridade por ter mais de 5 integrantes como requisito legal do PMCMV.
Gabarito: D
No PMCMV, a indicação dos beneficiários não é feita no improviso: a lei traz critérios de prioridade e de enquadramento para garantir que o benefício chegue a quem mais precisa. Entre os critérios clássicos estão a prioridade para famílias com mulher como responsável pela unidade familiar, para famílias em situação de vulnerabilidade e para aquelas que vivem em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham sido desabrigadas por desastre natural. Isso aparece na Lei 11.977/2009, especialmente nas regras de seleção e priorização dos beneficiários. Outro ponto importante é que o programa trabalha com faixas de renda definidas pelo Poder Executivo Federal, conforme a modalidade da operação. Ou seja, a lei abre a porta, mas o Executivo organiza os limites práticos. Na prova, isso costuma aparecer como algo correto porque é justamente a lógica do programa: política pública com recorte de renda e prioridade social. O erro da alternativa D está no detalhe que derruba muita gente: a lei não estabelece prioridade automática pelo número de integrantes da família, nem fixa esse corte de "mais de 5 pessoas" como requisito legal geral. Pode até parecer um critério social intuitivo, mas não é a redação normativa cobrada aqui. O restante da frase mistura hipóteses verdadeiras com um pedaço inventado, e é esse pedaço que torna a alternativa incorreta.