Marta, corretora com registro no CRECI da sua região, incorreu em vários atos infracionais durante a realização de uma feira de imóveis. Todos os atos têm sanções previstas no Código de Processo Disciplinar. Em posse de todas as informações necessárias para a lavratura do respectivo auto de infração, Pedro – agente de fiscalização – está ciente de que deverá
- A)lavrar o auto de infração em instrumento próprio, numerado e em duas vias.
Errada, porque a lavratura deve individualizar cada infração, e não reunir todos os fatos em um único auto.
- B)lavrar um auto de infração em instrumento próprio para cada infração cometida.
Certa, pois cada ato infracional deve ser formalizado em auto próprio, com apuração separada.
- C)lavrar o auto de infração e entregar uma via ao autuado, que, em caso de recusa de assinatura, terá seu registro suspenso temporariamente.
Errada, porque a recusa de assinatura não gera, por si só, suspensão temporária do registro do autuado.
- D)lavrar o auto de infração no próprio stand onde foi constatada a infração, já que esse local também é considerado seu estabelecimento.
Errada, porque o local da fiscalização não se confunde automaticamente com estabelecimento do fiscal ou do autuado para fins legais.
Gabarito: B
Quando o corretor comete mais de uma infração, o agente de fiscalização não mistura tudo em uma única peça como se fosse um pacote promocional. A lógica do procedimento disciplinar é individualizar cada conduta infracional, para que cada fato seja descrito, enquadrado e apurado de forma própria. Isso facilita a defesa, a análise da autoridade julgadora e a aplicação da sanção correspondente a cada ato. No sistema COFECI-CRECI, o auto de infração deve ser formalizado com precisão, mas a regra central aqui é a separação por infração. Se durante a fiscalização surgirem vários atos infracionais, cada um deve gerar seu respectivo auto, porque cada fato pode ter natureza, gravidade e penalidade diferentes. Isso evita confusão e garante o devido processo administrativo. Por isso o gabarito é a letra B. A alternativa acerta ao indicar a lavratura de um auto de infração para cada infração cometida. É exatamente essa individualização que o procedimento disciplinar exige, em linha com os princípios da tipicidade, da motivação e da ampla defesa. As demais opções tropeçam em detalhes comuns de prova: uma fala em um único auto para tudo, outra inventa consequência de suspensão por recusa de assinatura, e outra tenta transformar o local da fiscalização em uma espécie de estabelecimento jurídico especial. Em concurso, quando o enunciado destaca “vários atos infracionais”, desconfie de resposta coletiva demais.