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Legislação Federal · COMPERVE/UFRN · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

O Decreto que regulamenta a atuação dos corretores de imóveis tem regramento próprio acerca da atuação do corretor fora de sua jurisdição de origem. É o caso de Jonatas, corretor inscrito no estado do Rio Grande do Norte. Seu cliente é proprietário de imóvel localizado em Fortaleza/CE e pediu que Jonatas negociasse a venda desse imóvel nessa cidade, já que, por ser natural de lá, detém muito conhecimento do mercado. Com base nessas informações, o exercício temporário da sua profissão

Gabarito: C

A profissão de corretor de imóveis é regulada e fiscalizada pelos CRECIs, que têm atuação territorial definida. Em regra, o corretor pode atuar livremente na sua área de inscrição, mas, se quiser exercer a atividade de forma temporária em outra jurisdição, não basta simplesmente pegar o carro e ir vender o imóvel - ele precisa observar o regramento do sistema COFECI-CRECI. O ponto central aqui é que a atuação fora da jurisdição de origem exige providência formal perante o Conselho Regional do local onde a atividade será exercida. O Decreto regulamentador da Lei 6.530/1978 prevê que o exercício temporário em outra região fica condicionado à inscrição e à averbação profissional no CRECI competente daquela jurisdição. Ou seja, não é uma autorização informal, nem mero pagamento de taxa: há exigência de regularização no conselho local. No caso narrado, Jonatas é inscrito no Rio Grande do Norte, mas quer atuar em Fortaleza/CE. Como a atuação seria fora da sua jurisdição de origem, ele deve providenciar a inscrição e a averbação profissional no CRECI do Ceará para poder exercer temporariamente a atividade ali. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Resumo de prova: para atuar em outra jurisdição, o corretor não depende de improviso nem de favor administrativo oral; depende de cumprimento formal perante o conselho regional competente. A banca costuma cobrar essa diferença entre atuar na própria área e atuar temporariamente fora dela.

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