O principal objetivo da Convenção sobre o Registro de Objetos Lançados ao Espaço Exterior (1976), da qual o Brasil é signatário, é
- A)proibir lançamentos comerciais de satélites sem autorização da ONU.
Errada, porque a Convenção não proíbe lançamentos comerciais nem depende de autorização da ONU para cada satélite.
- B)criar um banco de dados global para o rastreamento de objetos espaciais.
Certa, porque o tratado busca justamente registrar e permitir o rastreamento internacional de objetos espaciais lançados ao espaço exterior.
- C)estabelecer um sistema de pagamento de royalties pela exploração do espaço.
Errada, pois a Convenção não trata de royalties pela exploração espacial.
- D)garantir que apenas Estados-membros da ONU possam lançar satélites no espaço.
Errada, porque não limita o lançamento de satélites a Estados-membros da ONU.
- E)regular a repartição de benefícios e de patentes relacionadas à exploração dos corpos celestes.
Errada, já que repartição de benefícios e patentes sobre corpos celestes não é o objeto da Convenção sobre Registro.
Gabarito: B
A Convenção sobre o Registro de Objetos Lançados ao Espaço Exterior, de 1976, foi criada para dar transparência e controle internacional sobre o que vai para o espaço. A lógica é simples: se um satélite, foguete ou outro objeto foi lançado, ele deve ser registrado e identificado, para que se saiba de quem é a responsabilidade e para facilitar o acompanhamento em caso de incidente. Na prática, isso funciona como uma espécie de cadastro global dos objetos espaciais. Cada Estado lançador informa dados do objeto, como data de lançamento, órbita básica e função, permitindo rastreamento e cooperação entre países. Não é um tratado para proibir lançamentos, cobrar royalties ou repartir patentes, mas sim para registrar e monitorar objetos espaciais. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a finalidade da Convenção: criar um sistema de registro e rastreamento internacional dos objetos lançados ao espaço exterior. É uma típica questão de direito espacial com pegadinha de “inventar regras” que o tratado não criou. No contexto brasileiro, esse tipo de tratado conversa com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e com a ideia de responsabilidade internacional do Estado pelo que ele lança ao espaço. Em resumo: lançou, registrou, acompanhou. No espaço, a burocracia também orbita.