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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

O principal objetivo da Convenção sobre o Registro de Objetos Lançados ao Espaço Exterior (1976), da qual o Brasil é signatário, é

Gabarito: B

A Convenção sobre o Registro de Objetos Lançados ao Espaço Exterior, de 1976, foi criada para dar transparência e controle internacional sobre o que vai para o espaço. A lógica é simples: se um satélite, foguete ou outro objeto foi lançado, ele deve ser registrado e identificado, para que se saiba de quem é a responsabilidade e para facilitar o acompanhamento em caso de incidente. Na prática, isso funciona como uma espécie de cadastro global dos objetos espaciais. Cada Estado lançador informa dados do objeto, como data de lançamento, órbita básica e função, permitindo rastreamento e cooperação entre países. Não é um tratado para proibir lançamentos, cobrar royalties ou repartir patentes, mas sim para registrar e monitorar objetos espaciais. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a finalidade da Convenção: criar um sistema de registro e rastreamento internacional dos objetos lançados ao espaço exterior. É uma típica questão de direito espacial com pegadinha de “inventar regras” que o tratado não criou. No contexto brasileiro, esse tipo de tratado conversa com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e com a ideia de responsabilidade internacional do Estado pelo que ele lança ao espaço. Em resumo: lançou, registrou, acompanhou. No espaço, a burocracia também orbita.

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