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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

Em relação à regulamentação dos programas de integridade organizacionais, o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE estabelece que

Gabarito: C

Quando se fala em programa de integridade, a lógica é simples: não existe receita de bolo. O desenho e a avaliação do programa precisam levar em conta o tamanho da organização, o ramo de atuação, os riscos e a estrutura interna. É exatamente por isso que manuais como o do SEBRAE seguem a linha de que integridade boa é integridade que combina com a realidade da empresa, e não um modelo copiado no piloto automático. No campo da prevenção e detecção de ilícitos, um dos mecanismos clássicos é o incentivo à denúncia de irregularidades. Ele serve para identificar problemas cedo e permitir correção interna, inclusive em situações ligadas a atos lesivos contra a administração pública. Essa ideia conversa diretamente com a lógica da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, que tratam dos programas de integridade como ferramentas de prevenção, detecção e remediação. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que o incentivo à denúncia de irregularidades é um mecanismo voltado a detectar e sanar atos ilícitos praticados contra a administração pública. Em linguagem de concurso: canal de denúncia não é enfeite de organograma, é ferramenta real de controle e resposta. As demais alternativas tentam confundir você com palavras bonitas, mas trocam conceitos. Uma fala que o programa independe do porte e das especialidades, outra mistura relatório de perfil com resposta a ato lesivo, e a última atribui ao relatório de conformidade um conteúdo que não corresponde à lógica do manual.

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