Em relação à regulamentação dos programas de integridade organizacionais, o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE estabelece que
- A)os parâmetros de avaliação dos programas de integridade independem do porte e das especialidades da organização.
Errada, porque os parâmetros de avaliação do programa de integridade dependem, sim, do porte, da atividade e dos riscos da organização.
- B)o relatório de perfil deve demonstrar como ocorrerá a atuação do programa de integridade frente a ato lesivo praticado contra a organização.
Errada, porque o relatório de perfil descreve a organização e seu contexto, não a atuação do programa diante de um ato lesivo já ocorrido.
- C)o incentivo à denúncia de irregularidades constitui mecanismo que visa a detectar e sanar atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Certa, porque o incentivo à denúncia de irregularidades é um mecanismo de detecção e resposta a ilícitos, inclusive em matéria de atos contra a administração pública.
- D)o relatório de conformidade do programa de integridade deve considerar os setores de mercado em que a organização atua e a sua estrutura organizacional.
Errada, porque o relatório de conformidade não é definido por essa lógica de setor de mercado e estrutura organizacional, que se relaciona mais ao perfil e à avaliação de riscos.
Gabarito: C
Quando se fala em programa de integridade, a lógica é simples: não existe receita de bolo. O desenho e a avaliação do programa precisam levar em conta o tamanho da organização, o ramo de atuação, os riscos e a estrutura interna. É exatamente por isso que manuais como o do SEBRAE seguem a linha de que integridade boa é integridade que combina com a realidade da empresa, e não um modelo copiado no piloto automático. No campo da prevenção e detecção de ilícitos, um dos mecanismos clássicos é o incentivo à denúncia de irregularidades. Ele serve para identificar problemas cedo e permitir correção interna, inclusive em situações ligadas a atos lesivos contra a administração pública. Essa ideia conversa diretamente com a lógica da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, que tratam dos programas de integridade como ferramentas de prevenção, detecção e remediação. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que o incentivo à denúncia de irregularidades é um mecanismo voltado a detectar e sanar atos ilícitos praticados contra a administração pública. Em linguagem de concurso: canal de denúncia não é enfeite de organograma, é ferramenta real de controle e resposta. As demais alternativas tentam confundir você com palavras bonitas, mas trocam conceitos. Uma fala que o programa independe do porte e das especialidades, outra mistura relatório de perfil com resposta a ato lesivo, e a última atribui ao relatório de conformidade um conteúdo que não corresponde à lógica do manual.