Segundo o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, constitui ato contra a administração pública nacional ou estrangeira
- A)tolher a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária para dissimular os reais interesses ilegítimos dos beneficiários dos atos praticados.
Errada, porque a lei fala em utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses ou beneficiarios, e nao em tolher essa utilizacao.
- B)favorecer a investigação de agentes públicos, inclusive no âmbito dos órgãos fiscalizadores do sistema financeiro.
Errada, porque o tipo legal pune dificultar atividade de investigacao ou fiscalizacao, nao favorece-la.
- C)impossibilitar a obtenção de vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Errada, porque a conduta tipica e prometer, oferecer ou dar vantagem indevida, e nao impossibilitar sua obtencao.
- D)frustrar o caráter competitivo de processo licitatório.
Certa, porque frustrar o carater competitivo de processo licitatorio e um ato lesivo expressamente previsto na Lei 12.846/2013.
Gabarito: D
O Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE segue a linha da Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013), que lista os atos lesivos contra a administracao publica nacional ou estrangeira. Aqui, a ideia central e simples: empresa que atrapalha, corrompe ou manipula a relacao com o poder publico entra na zona proibida. Entre esses atos, esta frustrar o carater competitivo de processo licitatorio. Em portugues claro: se a empresa combina resultado, afasta concorrentes, direciona a disputa ou mexe no jogo para impedir competencia real, ela pratica ato lesivo tipico. E isso vale tanto para a administracao publica nacional quanto para a estrangeira. A pegadinha da questao e que ela mistura frases parecidas com os incisos do artigo 5 da Lei 12.846/2013. A banca adora trocar um verbo por outro, inverter a ideia ou trazer uma formulacao quase igual, mas que nao bate com o texto normativo. Aqui, o gabarito D corresponde exatamente a uma das condutas tipificadas. Resumo para guardar: ato contra a administracao publica nao e so pagar propina; inclui tambem fraudar licitacao, manipular intermediarios, atrapalhar fiscalizacao e outras condutas previstas em lei. Se a frase falar em frustrar competencia em licitacao, acenda o alerta: isso costuma cair como ato lesivo classico.