Segundo a Lei n.º 8.987/1995, toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. São critérios previstos na referida lei: I menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. II melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. III melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. IV maior retorno econômico. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem a critérios previstos na Lei 8.987/1995.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque o item IV não está previsto como critério na Lei de Concessões.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II também está previsto expressamente na lei.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV é que está errado, então não podem ficar certos apenas II, III e IV.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque nem todos os itens estão previstos na Lei 8.987/1995.
Gabarito: A
A Lei 8.987/1995, no art. 15, traz os critérios de julgamento da licitação da concessão. Os mais cobrados são: menor valor da tarifa, maior oferta pelo pagamento da outorga, melhor proposta técnica com preço fixado no edital e melhor oferta de pagamento pela outorga após a qualificação das propostas técnicas. Em prova, vale decorar a lista porque a banca adora trocar a ordem das palavras para ver se voce escorrega no detalhe. No enunciado, o item I está correto porque a lei prevê expressamente o critério do menor valor da tarifa. O item II também está correto, pois a lei admite a maior oferta no caso de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão. O item III igualmente está certo, já que a melhor proposta técnica com preço fixado no edital é um dos critérios legais. O problema está no item IV. "Maior retorno econômico" não é critério do art. 15 da Lei de Concessões. Essa ideia aparece mais associada a outras espécies de contratação, como lógica de eficiência econômica em certos regimes especiais, mas não é o texto da Lei 8.987/1995. Por isso, a combinação correta é apenas I, II e III. Resumo de prova: quando a questão falar em concessão comum, pense na Lei 8.987/1995 e no art. 15. Se aparecer "retorno econômico", desconfie: a banca costuma colocar expressão moderna para fisgar quem responde pelo cheiro, não pela letra da lei.