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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Legislação Federal

No Tratado sobre os Princípios que Regem as Atividades dos Estados na Exploração e no Uso do Espaço Exterior, existe uma cláusula que

Gabarito: D

O enunciado cobra um ponto clássico do Tratado do Espaço Exterior de 1967, que orienta o uso pacífico do espaço. Ele traz uma ideia muito importante: o espaço não é um “campo de guerra livre”. O tratado proíbe armas de destruição em massa em órbita, em corpos celestes e no espaço exterior, além de vedar bases militares, testes de armas e manobras militares em corpos celestes. Mas repare na pegadinha elegante: o tratado não proíbe toda e qualquer presença de militares. O artigo IV permite expressamente o uso de pessoal militar para pesquisas científicas ou para qualquer outro fim pacífico. Ou seja, militar pode aparecer, desde que a finalidade seja pacífica, e não bélica. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a exceção textual do tratado: pessoal militar pode ser empregado em pesquisa científica ou em outras atividades pacíficas. Isso cai muito em prova porque a banca mistura “militar” com “uso militar”, como se fosse tudo a mesma coisa. Não é. Em resumo: o tratado combate a militarização agressiva do espaço, mas não expulsa automaticamente militares de atividades pacíficas. A lógica é simples: o problema não é a farda em si, é o objetivo da missão.

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