Em relação à comercialização de energia elétrica, considerando o disposto na Lei n.º 10.848/2004, assinale a opção correta.
- A)As concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica devem garantir o atendimento a pelo menos 80% de seu mercado.
Errada, porque a lei não fixa esse percentual de 80% para atendimento do mercado das distribuidoras na forma indicada.
- B)Na contratação regulada, os riscos hidrológicos serão assumidos pelos geradores ou compradores, sem direito de repasse às tarifas dos consumidores finais.
Errada, porque a afirmação simplifica de forma indevida a alocação dos riscos hidrológicos na contratação regulada.
- C)Na contratação regulada, as distribuidoras estão isentas de oferecer garantias.
Certa, porque a Lei n.º 10.848/2004 não impõe às distribuidoras essa obrigação de oferecer garantias na contratação regulada.
- D)O poder concedente pode autorizar a mudança de combustível de usinas termelétricas ainda que haja prejuízo aos consumidores.
Errada, porque a mudança de combustível em usina termelétrica não pode ser tratada como livre mesmo com prejuízo aos consumidores.
- E)Na contratação regulada, a entrega de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes deverá ser iniciada no mesmo ano ou até no quinto ano subsequente ao da licitação.
Errada, porque o prazo indicado para início de entrega da energia de empreendimentos existentes não corresponde ao regime legal.
Gabarito: C
A Lei n.º 10.848/2004 organiza a comercialização de energia elétrica e separa bem os ambientes de contratação: o regulado, voltado às distribuidoras e aos consumidores cativos, e o livre, voltado aos agentes que podem escolher fornecedor. No ambiente regulado, a lógica é a da compra por licitação e contratos padronizados, com regras próprias para dar segurança ao sistema e previsibilidade tarifária. O ponto central da questão é que a lei não cria, para a contratação regulada, uma obrigação genérica de a distribuidora oferecer garantias como condição automática do modelo. A comercialização no ACR segue disciplina específica do poder concedente e da ANEEL, dentro do arranjo legal da própria Lei n.º 10.848/2004. Por isso, a alternativa C é a correta. As demais opções misturam conceitos verdadeiros com números ou conclusões erradas, o que é bem a cara de prova. A banca gosta de trocar percentuais, inverter responsabilidades e colocar uma regra que até parece plausível, mas não está no texto legal. Em resumo: na Lei n.º 10.848/2004, o segredo é olhar para a lógica da contratação regulada, e não para frases prontas que parecem normais no setor elétrico. Aqui, o item certo é o que respeita essa disciplina legal específica.