Depois de produzir um material específico para um curso, o conteudista pode transferir os direitos de uso desse material para a instituição que o comprar, porém esse conteúdo continua sendo de autoria de quem o produziu. Nesse contexto, os direitos morais do autor são
- A)aqueles que envolvem a autoria intelectual da obra.
Correta, porque os direitos morais dizem respeito à autoria intelectual da obra e à ligação pessoal do autor com ela.
- B)os de quem adquiriu a obra por cessão com a prerrogativa de modificá-la a qualquer tempo.
Errada, porque quem adquire a obra por cessão recebe direitos patrimoniais, não a titularidade dos direitos morais nem liberdade irrestrita para modificar a obra.
- C)alienáveis e renunciáveis.
Errada, porque os direitos morais são, em regra, inalienáveis e irrenunciáveis, não podendo ser livremente vendidos ou abandonados.
- D)os que regulam a utilização econômica da obra.
Errada, porque a utilização econômica da obra é matéria de direitos patrimoniais, e não de direitos morais.
- E)os próprios direitos patrimoniais do autor.
Errada, porque direitos morais e direitos patrimoniais são categorias diferentes; os morais não se confundem com os patrimoniais.
Gabarito: A
Na Lei 9.610/1998, os direitos de autor se dividem em duas grandes caixas: direitos morais e direitos patrimoniais. Os patrimoniais tratam do uso econômico da obra, como exploração, cessão e remuneração. Já os morais estão ligados à personalidade do autor, isto é, à sua ligação intelectual com a obra, mesmo quando ele transfere o direito de uso para outra pessoa ou instituição. É por isso que, se o conteudista vende ou cede o uso do material, ele não deixa de ser o autor. A instituição pode explorar o conteúdo conforme o que foi ajustado, mas a autoria continua pertencendo a quem criou a obra. A lei protege justamente essa ligação entre autor e criação, o que aparece com força no art. 22 da Lei 9.610/1998. Os direitos morais são descritos no art. 24 da mesma lei e incluem, por exemplo, reivindicar a autoria, ter o nome indicado, conservar a obra e até modificá-la em certas hipóteses. Eles são, em regra, inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não viram mercadoria nem somem por simples vontade contratual. A doutrina costuma resumir isso dizendo que são os direitos ligados à personalidade do autor. Então, o gabarito está certo porque direitos morais são exatamente aqueles que envolvem a autoria intelectual da obra. A banca gosta de trocar os conceitos: direitos patrimoniais falam de dinheiro e uso; direitos morais falam de identidade, paternidade e vínculo do autor com a obra.