De acordo com o Regulamento de Convênios da APEX Brasil, quando da propositura de convênio, caso a autoridade competente da APEX Brasil verifique não ser o caso de celebração direta, a escolha da entidade executora poderá ser precedida de
- A)concurso, com vistas à escolha da entidade com maior qualificação em trabalho técnico.
Errada, porque concurso não é o instrumento previsto para escolher entidade executora de convênio na APEX-Brasil.
- B)chamamento público, com vistas à seleção de entidade que execute o objeto do convênio de maneira mais eficaz.
Certa, porque o Regulamento admite chamamento público para selecionar a entidade mais apta a executar o objeto do convênio.
- C)licitação, porquanto a oportunidade deve ser dada a todos os licitantes interessados.
Errada, porque licitação é regra típica de contratação administrativa, não de escolha de entidade executora em convênio.
- D)credenciamento, porquanto o convênio somente poderá ser celebrado por aqueles que sejam credenciados no órgão.
Errada, porque credenciamento não é a forma indicada para essa seleção e não torna o convênio dependente de credenciamento prévio.
Gabarito: B
No Regulamento de Convênios da APEX-Brasil, a lógica é simples: se não for caso de celebração direta, a entidade executora pode ser escolhida por um procedimento de seleção aberto e impessoal. Esse procedimento é o chamamento público, que serve para identificar a proposta mais adequada para executar o objeto do convênio com eficiência e transparência. A ideia aqui não é fazer licitação clássica, como se a APEX estivesse comprando um bem ou serviço comum. Em convênio, o foco é a cooperação para atingir uma finalidade pública, então o regime é próprio e mais compatível com seleção de parceiros do que com disputa típica de contratos administrativos. Por isso, o gabarito é a letra B. O chamamento público funciona como um filtro objetivo para escolher a entidade que melhor execute o objeto do convênio, evitando escolha arbitrária e reforçando os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem palavras que puxam para licitação, concurso ou credenciamento sem relação com a natureza do ajuste. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre convênio e contrato, porque a aparência é parecida, mas o regime jurídico não é o mesmo.