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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com o Regulamento de Convênios da APEX Brasil, quando da propositura de convênio, caso a autoridade competente da APEX Brasil verifique não ser o caso de celebração direta, a escolha da entidade executora poderá ser precedida de

Gabarito: B

No Regulamento de Convênios da APEX-Brasil, a lógica é simples: se não for caso de celebração direta, a entidade executora pode ser escolhida por um procedimento de seleção aberto e impessoal. Esse procedimento é o chamamento público, que serve para identificar a proposta mais adequada para executar o objeto do convênio com eficiência e transparência. A ideia aqui não é fazer licitação clássica, como se a APEX estivesse comprando um bem ou serviço comum. Em convênio, o foco é a cooperação para atingir uma finalidade pública, então o regime é próprio e mais compatível com seleção de parceiros do que com disputa típica de contratos administrativos. Por isso, o gabarito é a letra B. O chamamento público funciona como um filtro objetivo para escolher a entidade que melhor execute o objeto do convênio, evitando escolha arbitrária e reforçando os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem palavras que puxam para licitação, concurso ou credenciamento sem relação com a natureza do ajuste. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre convênio e contrato, porque a aparência é parecida, mas o regime jurídico não é o mesmo.

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