Considere que determinado cidadão tenha tido acesso negado à informação solicitada a um órgão público. Diante da primeira negativa de acesso à informação pelo aludido órgão, o requerente pode recorrer no prazo de
- A)10 dias a contar da sua ciência, com recurso à CGU, que tem 10 dias para se manifestar.
Errada, porque o primeiro recurso não é dirigido à CGU e o prazo de manifestação da Administração também não é de 10 dias nesse caso.
- B)5 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
Errada, porque o prazo para recorrer não é de 5 dias, embora o destinatário e o prazo de resposta da autoridade superior estejam corretos.
- C)10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade máxima do órgão, que tem 10 dias para se manifestar.
Errada, porque o recurso não vai diretamente à autoridade máxima do órgão na primeira negativa, ainda que o prazo de 10 dias do recorrente esteja certo.
- D)15 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
Errada, porque o prazo para recorrer não é de 15 dias, embora o destinatário e o prazo de 5 dias da autoridade superior estejam corretos.
- E)10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
Certa, porque após a primeira negativa o cidadão pode recorrer em 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deve decidir em 5 dias.
Gabarito: E
Na Lei de Acesso à Informação, quando o pedido é negado pela primeira vez, o cidadão ainda não precisa aceitar o “não” como resposta final. Ele pode recorrer administrativamente, e o prazo é de 10 dias a contar da ciência da decisão negativa. Isso está na Lei nº 12.527/2011 e é detalhado pelo Decreto nº 7.724/2012, que organiza o fluxo recursal no âmbito do Executivo federal. O ponto mais cobrado aqui é a quem o recurso é dirigido na primeira negativa: não vai direto para a CGU nem para a autoridade máxima do órgão. O recurso é apresentado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a resposta inicial. Em outras palavras, sobe um degrau na escada, não o prédio inteiro. Outro detalhe importante é o prazo para essa autoridade analisar o recurso: 5 dias. A banca gosta de trocar os números e os destinatários para ver se você mistura prazo do recorrente com prazo da Administração. Aqui, o cidadão tem 10 dias para recorrer, e a autoridade superior tem 5 dias para se manifestar. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela combina exatamente o prazo correto do recurso com o destinatário correto, refletindo a disciplina do art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e a regulamentação do Decreto nº 7.724/2012.