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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que o rol constitucional dos serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS) é

Gabarito: E

A lógica do ISS é esta: a Constituição entrega aos municípios a cobrança sobre serviços, mas a lista de serviços está na Lei Complementar 116/2003. E, segundo a jurisprudência do STF, essa lista tem natureza taxativa, isto é, fechada em tese. Não é um cardápio infinito em que a prefeitura pode inventar qualquer item. Só que existe uma nuance importante, e é aí que muita gente escorrega: ser taxativa não impede interpretação extensiva. Se a atividade estiver dentro do núcleo do serviço já previsto na lista, a interpretação pode ampliar o alcance do item para alcançar atividades inerentes, vinculadas ou desdobramentos naturais daquele serviço. O STF admite isso justamente para evitar que a redação da lista seja contornada por nomes diferentes para a mesma essência econômica. O ponto central, então, é: não se usa analogia para criar incidência tributária, porque analogia não pode resultar em exigência de tributo sem previsão legal. Mas se a atividade já estiver abrangida pelo item da lista, a interpretação extensiva é permitida. É essa a razão de a alternativa E estar correta. Em resumo, a banca quer que você memorize a dupla clássica: lista taxativa, com interpretação extensiva admitida; analogia, não. Essa é a fórmula que aparece repetidamente em questões sobre o ISS.

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