A ação popular, conforme a Lei n.º 4.717/1965, prescreve em
- A)2 anos.
Errada, porque a Lei n.º 4.717/1965 não prevê prescrição de 2 anos para a ação popular.
- B)3 anos.
Errada, porque 3 anos não é o prazo legal da ação popular.
- C)4 anos.
Errada, porque 4 anos não corresponde ao prazo prescricional da Lei da Ação Popular.
- D)5 anos.
Certa, porque o art. 21 da Lei n.º 4.717/1965 fixa em 5 anos o prazo prescricional da ação popular.
Gabarito: D
A ação popular é um instrumento de controle da administração pública colocado nas mãos do cidadão, para defender o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e outros interesses difusos. Na Lei n.º 4.717/1965, existe uma regra específica de prazo prescricional para discutir a anulação de atos lesivos por meio dessa ação. O ponto cobrado pela questão é simples e muito clássico: a ação popular prescreve em 5 anos, conforme o art. 21 da Lei n.º 4.717/1965. Então, se a banca perguntar o prazo, pense direto nesse prazo quinquenal. É aquele tipo de dado que a prova adora cobrar na lata, sem firula. A lógica é a mesma de vários prazos ligados à tutela do interesse público: o legislador deu um tempo razoável para o cidadão agir, mas sem deixar o tema indefinidamente aberto. Por isso, marcar 5 anos é o acerto. Em resumo: na ação popular, o prazo prescricional previsto em lei é de 5 anos, e é exatamente por isso que a alternativa D está correta.