Considerando as disposições da Lei Anticorrupção Lei n.º 2.846/2013, assinale a opção correta.
- A)A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Errada, porque o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica do dever de reparar integralmente o dano causado.
- B)A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agem somente mediante provocação.
Errada, porque a autoridade competente pode instaurar e julgar o processo de ofício ou mediante provocação, e não somente mediante provocação.
- C)O processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão composta por 3 servidores e designada pela autoridade instauradora.
Errada, porque a comissão do processo administrativo é composta por dois ou mais servidores estáveis, e não necessariamente por três servidores.
- D)A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.
Errada, porque a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.
- E)A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
Certa, porque a CGU é competente para celebrar o acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e também nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.
Gabarito: E
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, e a banca adora testar detalhes de procedimento e acordo de leniência. Aqui, o ponto central é saber quem pode celebrar esse acordo. No âmbito do Poder Executivo federal, a competência é da Controladoria-Geral da União (CGU), e a lei também estende essa atuação aos casos de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, conforme a disciplina legal do acordo de leniência. A lógica da lei é estimular a colaboração da empresa com a apuração dos fatos, sem transformar isso em passe livre. Ou seja, leniência não apaga responsabilidade nem substitui a reparação do dano. Pelo contrário: a empresa precisa colaborar, admitir sua participação e continuar sujeita aos deveres legais que decorrem do ilícito. Outro detalhe muito cobrado é o rito do processo administrativo. A lei prevê comissão com dois ou mais servidores estáveis, e a instauração e o julgamento não dependem apenas de provocação, porque a autoridade competente pode agir de ofício. Então, nas alternativas erradas, a banca misturou números, sujeitos e efeitos jurídicos para ver se você escorrega no detalhe. Por isso, o gabarito é a letra E: a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e também nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira, exatamente como previsto na Lei 12.846/2013.