Possui legitimidade ativa para propor ação popular
- A)penas o brasileiro nato, independentemente da idade.
Errada, porque não é só o brasileiro nato que pode propor ação popular, e a idade não é o critério principal exigido pela norma.
- B)o brasileiro nato ou naturalizado que se encontre no gozo dos direitos políticos.
Certa, porque a legitimidade ativa é do cidadão em gozo dos direitos políticos, o que alcança brasileiro nato ou naturalizado nessa condição.
- C)qualquer pessoa capaz que possua, na data da propositura da ação, residência fixa no Brasil.
Errada, porque a ação popular não depende de simples capacidade civil nem de residência fixa no Brasil, mas do gozo dos direitos políticos.
- D)apenas o brasileiro nato com dezoito anos ou mais de idade.
Errada, porque a lei não restringe a legitimidade ao brasileiro nato e nem exige 18 anos como requisito específico para a ação popular.
- E)o brasileiro nato ou o naturalizado que resida no Brasil há mais de dez anos, independentemente da idade.
Errada, porque não existe exigência legal de residência no Brasil por mais de dez anos para propor ação popular.
Gabarito: B
A ação popular é um instrumento clássico de controle da administração: serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ideia é simples: o cidadão fiscaliza o poder público quando houver lesão a interesses coletivos relevantes. O ponto-chave da questão está na legitimidade ativa. Pela Constituição, no art. 5º, LXXIII, e pela Lei 4.717/1965, pode propor ação popular o cidadão, isto é, a pessoa que esteja no gozo dos direitos políticos. Em outras palavras, não basta ser brasileiro; é preciso estar com os direitos políticos em vigor. Por isso o gabarito é a letra B. A lei não exige ser apenas nato, nem fixa idade mínima específica como 18 anos para essa ação. Também não exige residência no Brasil por tempo determinado. O critério central é a cidadania em sentido eleitoral: brasileiros natos ou naturalizados, desde que estejam no exercício dos direitos políticos. Na prática, a banca gosta de misturar conceitos de nacionalidade, idade e residência para ver se você esquece o detalhe decisivo. Aqui, o detalhe que manda é o gozo dos direitos políticos, que é o verdadeiro filtro para a legitimidade ativa na ação popular.