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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Possui legitimidade ativa para propor ação popular

Gabarito: B

A ação popular é um instrumento clássico de controle da administração: serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ideia é simples: o cidadão fiscaliza o poder público quando houver lesão a interesses coletivos relevantes. O ponto-chave da questão está na legitimidade ativa. Pela Constituição, no art. 5º, LXXIII, e pela Lei 4.717/1965, pode propor ação popular o cidadão, isto é, a pessoa que esteja no gozo dos direitos políticos. Em outras palavras, não basta ser brasileiro; é preciso estar com os direitos políticos em vigor. Por isso o gabarito é a letra B. A lei não exige ser apenas nato, nem fixa idade mínima específica como 18 anos para essa ação. Também não exige residência no Brasil por tempo determinado. O critério central é a cidadania em sentido eleitoral: brasileiros natos ou naturalizados, desde que estejam no exercício dos direitos políticos. Na prática, a banca gosta de misturar conceitos de nacionalidade, idade e residência para ver se você esquece o detalhe decisivo. Aqui, o detalhe que manda é o gozo dos direitos políticos, que é o verdadeiro filtro para a legitimidade ativa na ação popular.

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