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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Considerado o procedimento ordinário do processo de ação popular, o prazo para contestação previsto na Lei n.º 4.717/1965 é de

Gabarito: B

Na ação popular, a Lei 4.717/1965 traz um rito próprio, com algumas regras bem específicas de prazo. Uma das mais cobradas pela banca é justamente o prazo de contestação, porque ele foge do que muita gente lembra de processos comuns e acaba virando pegadinha clássica. Pelo art. 7º da Lei da Ação Popular, no procedimento ordinário, o réu tem prazo de 20 dias para contestar, com possibilidade de prorrogação por mais 20 dias, desde que haja fundamento para isso. Então, não é um prazo curto de 10 dias, nem um prazo fixo e duro de 30 dias sem chance de ampliação. É por isso que o gabarito é a letra B. A lei é expressa ao prever 20 dias, prorrogáveis por mais 20, e a CESPE/CEBRASPE adora cobrar esse detalhe literal da norma. Aqui, decorar a redação do prazo ajuda muito, porque a questão mistura número e prorrogação para ver se voce cai na armadilha.

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