A encampação, forma de extinção da concessão mediante a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, ocorre em decorrência de
- A)perda pela concessionária das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
Errada, porque a perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais pode levar à caducidade da concessão, e não à encampação.
- B)descumprimento pela concessionária das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
Errada, porque o descumprimento de penalidades impostas por infrações também se relaciona à caducidade, não à retomada por interesse público.
- C)interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, se for o caso.
Certa, pois a encampação ocorre por interesse público, com lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, se for o caso.
- D)serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
Errada, porque serviço inadequado ou deficiente é fundamento típico de caducidade, não de encampação.
- E)descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
Errada, porque o descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares também caracteriza hipótese de caducidade.
Gabarito: C
Na Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público pode acabar por várias formas, e cada uma tem sua “personalidade” própria. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do fim do prazo contratual, mas não pode ser feita de qualquer jeito: exige motivo de interesse público, lei autorizativa específica e, em regra, indenização prévia ao concessionário. Isso está no art. 37 da Lei de Concessões. Perceba a diferença: se a concessão termina por culpa da empresa, o nome costuma ser caducidade; se o Poder Público quer retomar por conveniência administrativa e interesse coletivo, falamos em encampação. A lógica aqui é simples: o Estado até pode retomar o serviço, mas não pode fazer isso “no impulso”. Tem que haver base legal e respeito às consequências patrimoniais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente os requisitos legais da encampação: interesse público, lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, se for o caso. Em prova, a banca adora misturar encampação com caducidade, então vale decorar essa dupla sem pânico.