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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A encampação, forma de extinção da concessão mediante a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, ocorre em decorrência de

Gabarito: C

Na Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público pode acabar por várias formas, e cada uma tem sua “personalidade” própria. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do fim do prazo contratual, mas não pode ser feita de qualquer jeito: exige motivo de interesse público, lei autorizativa específica e, em regra, indenização prévia ao concessionário. Isso está no art. 37 da Lei de Concessões. Perceba a diferença: se a concessão termina por culpa da empresa, o nome costuma ser caducidade; se o Poder Público quer retomar por conveniência administrativa e interesse coletivo, falamos em encampação. A lógica aqui é simples: o Estado até pode retomar o serviço, mas não pode fazer isso “no impulso”. Tem que haver base legal e respeito às consequências patrimoniais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente os requisitos legais da encampação: interesse público, lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, se for o caso. Em prova, a banca adora misturar encampação com caducidade, então vale decorar essa dupla sem pânico.

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