A função social da propriedade da terra, cujo cumprimento é princípio da reforma agrária previsto no Estatuto da Terra — Lei n.º 4.504/1964 —, independe de a propriedade da terra
- A)proporcionar renda aos proprietários.
Correta: a lei não exige que a propriedade rural gere renda aos proprietários para cumprir a função social.
- B)favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias.
Errada: o bem-estar dos proprietários, dos trabalhadores e de suas famílias é um dos critérios legais da função social.
- C)manter níveis satisfatórios de produtividade.
Errada: manter níveis satisfatórios de produtividade é exigência expressa do Estatuto da Terra.
- D)observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam.
Errada: a observância das disposições legais sobre relações de trabalho é requisito da função social.
- E)assegurar a conservação dos recursos naturais.
Errada: a conservação dos recursos naturais também integra os elementos da função social da propriedade rural.
Gabarito: A
No Estatuto da Terra, a ideia de função social da propriedade rural não é um enfeite bonito para a prova: ela tem conteúdo objetivo. A propriedade cumpre sua função social quando, ao mesmo tempo, favorece o bem-estar de proprietários e trabalhadores, mantém níveis satisfatórios de produtividade, assegura a conservação dos recursos naturais e observa as regras legais de trabalho. Isso está ligado ao art. 2º da Lei 4.504/1964, que trata da reforma agrária e da política agrícola. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: a lei não exige que a terra dê renda aos proprietários para cumprir a função social. A propriedade pode ser socialmente adequada mesmo sem ser uma máquina de lucro, desde que atenda aos critérios legais previstos no Estatuto. Em outras palavras, o foco está no uso social e produtivo da terra, não no enriquecimento do dono. Por isso o gabarito é a letra A. "Proporcionar renda aos proprietários" pode até acontecer na prática, mas não é requisito legal da função social da propriedade da terra. O CESPE gosta exatamente desse tipo de troca: coloca algo plausível, mas fora da lista da lei. Se você decorar o núcleo do art. 2º do Estatuto da Terra, a questão fica tranquila: bem-estar, produtividade, conservação ambiental e relações de trabalho justas. Renda ao proprietário? Pode existir, mas não é o critério que a lei cobra.