Compete à Polícia Federal
- A)apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão intermunicipal ou internacional e exija repressão uniforme.
Errada, porque a redação correta fala em repercussão interestadual ou internacional, e não intermunicipal.
- B)exercer as funções de polícia marítima, florestal e de fronteiras.
Errada, porque as funções de polícia marítima, florestal e de fronteiras existem, mas essa não é a formulação correspondente da competência descrita na alternativa.
- C)prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Certa, porque reproduz a competência constitucional da Polícia Federal para prevenir e reprimir tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando e descaminho, sem prejuízo da ação fazendária.
- D)exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.
Errada, porque a Polícia Federal não exerce com exclusividade todas as funções de polícia judiciária; a Constituição não usa essa expressão nesse sentido amplo.
Gabarito: C
A Polícia Federal tem um rol de competências previsto na Constituição Federal, no art. 144, especialmente no §1o. Ela atua em temas que exigem alcance nacional ou interesse da União, como apuração de crimes contra a ordem política e social, repressão ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho, além de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Ou seja: não é uma polícia de um bairro, é mais o time federal que entra quando a coisa passa da escala local. O gabarito é a letra C porque ela repete exatamente uma das atribuições constitucionais da Polícia Federal: prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Esse trecho está no art. 144, §1o, II, da Constituição. A banca gosta de trocar palavras e testar sua memória fina. Aqui, o detalhe importante é que a PF não age sozinha em tudo: a Constituição já avisa que essa atuação ocorre sem prejuízo da ação de outros órgãos, especialmente na área fazendária. Então, se a alternativa traz a fórmula constitucional correta, você marca sem medo. Resumo de prova: quando aparecer competência da Polícia Federal, pense em Constituição, art. 144, §1o, e desconfie de palavras trocadas, como interesse municipal ou exclusividade absoluta, porque é aí que mora a pegadinha.