À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.
- A)No cálculo da receita bruta, para efeito de enquadramento de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no regime da Lei Complementar n.º 123/2006, deve-se computar as vendas canceladas.
Errada, porque as vendas canceladas não entram no cálculo da receita bruta para enquadramento no regime da LC 123/2006.
- B)No tratamento de MEs e EPPs, a Lei Complementar n.º 123/2006 dispensa, para registro de empresários e pessoas jurídicas, o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental.
Errada, porque a lei não dispensa requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental no registro de empresários e pessoas jurídicas.
- C)O recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.
Certa, porque o recolhimento unificado do Simples Nacional não afasta todos os tributos e contribuições possíveis na atividade, já que há hipóteses de incidência fora da sistemática simplificada.
- D)Microempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo recolhimento de tributos na sistemática do Simples Nacional, desde que, entre outros requisitos, não possuam mais que cinco estabelecimentos.
Errada, porque o MEI não pode ter mais de um estabelecimento e a alternativa erra ao admitir até cinco.
- E)No caso de ME ou EPP tornar-se inadimplente para com órgão ou ente da administração pública federal, a cobrança do crédito não pode implicar inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Errada, porque a inadimplência com órgão ou ente federal pode, sim, ensejar inscrição no CADIN, conforme a disciplina legal aplicável.
Gabarito: C
A Lei Complementar 123/2006 criou um tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e também para o MEI. A lógica é simplificar a vida de quem é pequeno, mas sem transformar o regime em uma terra sem regras: existem limites de receita, requisitos e várias exceções. No caso da receita bruta, a lei manda desconsiderar as vendas canceladas e os descontos incondicionais para fins de enquadramento. Então, se a alternativa disser o contrário, ela cai na armadilha clássica da banca. A opção C está correta porque o Simples Nacional faz um recolhimento unificado em documento único, mas isso não significa que todos os tributos e contribuições possíveis desaparecem da atividade empresarial. Há hipóteses em que certos tributos continuam fora da sistemática, justamente por previsão legal. Em resumo: o Simples simplifica, mas não faz milagre. A empresa pequena ganha tratamento favorecido, porém continua sujeita às regras da LC 123/2006 e às suas exceções.