No que se refere à Lei de Acesso à Informação, julgue os itens seguintes. I Aplicam-se os dispositivos dessa lei aos órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo, não havendo previsão legal expressa em relação ao MP. II O acesso às informações pessoais relativas à vida privada poderá ser autorizado por terceiros, independentemente de consentimento da pessoa a que elas se referirem, quando forem necessárias à defesa de direitos humanos. III No caso de indeferimento de acesso à informação, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, devendo este ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto: a LAI também alcança o Ministério Público, além de outros órgãos e entidades previstos no art. 1º da Lei 12.527/2011.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto e o item I está errado; logo, não é verdade que apenas o item III esteja certo.
- C)Apenas os itens l e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, já que a lei expressamente prevê aplicação também ao MP.
- D)Apenas os itens lI e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I está errado.
- E)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item I é falso, então não são todos os itens corretos.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação, a famosa LAI (Lei 12.527/2011), foi feita para ampliar o acesso à informação pública e reduzir o velho “isso não pode ser mostrado”. Ela se aplica à administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, além do Ministério Público. Então, quando um item diz que não há previsão expressa para o MP, ele já tropeça feio no art. 1º da lei. Outro ponto importante é a proteção das informações pessoais. A regra é sigilo, porque a intimidade e a vida privada não ficam à solta no balcão. Mas a própria lei traz exceções, como a hipótese de uso para defesa de direitos humanos, sem necessidade de consentimento da pessoa a que a informação se refere, nos termos do art. 31, §3º, da LAI. Aqui, a banca gosta de testar se você sabe que o sigilo não é absoluto. Quanto ao recurso, a lógica da LAI é bem administrativa e escalonada: se o pedido for negado, o interessado pode recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu. Isso está no art. 15 da Lei 12.527/2011. Ou seja, a decisão negativa não é o fim da linha, ainda há uma porta recursal antes de virar caso de insistência sem graça. Por isso, o gabarito é a letra D: os itens II e III estão corretos, enquanto o item I está errado.