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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Para fins de regularização fundiária urbana de um núcleo urbano informal,

Gabarito: A

A regularização fundiária urbana, na Lei nº 13.465/2017, parte da ideia de que o núcleo urbano informal pode ter várias “caras”: loteamento irregular, ocupação consolidada, parcelamento sem aprovação e até assentamento clandestino. Ou seja, a lei não exige um núcleo bonitinho, certificado e com recibo de cartório desde o berço - justamente porque a finalidade é corrigir a realidade existente. O ponto central é que a REURB serve para enfrentar a informalidade fundiária e dar segurança jurídica, titulação e infraestrutura, quando cabível. Por isso, a lei trabalha com conceitos amplos de núcleo urbano informal e núcleo urbano informal consolidado, sem exigir que a ocupação tenha nascido regular. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o núcleo urbano informal pode, sim, ser clandestino. Isso decorre da própria lógica da Lei nº 13.465/2017 e do conceito legal de núcleo urbano informal no art. 11, que abrange o assentamento clandestino, além do irregular. As demais alternativas tentam impor requisitos que a lei não traz, como tempo mínimo de ocupação ou necessidade de vias de circulação. Em resumo: na REURB, o foco não é punir a informalidade do passado, mas organizar juridicamente o que já existe, quando possível, com critérios legais próprios.

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