Os conselhos de segurança pública e defesa social que compõem o SUSP são criados mediante proposta do chefe do respectivo
- A)Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não tem a iniciativa legal de propor a criação desses conselhos no SUSP.
- B)Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo não é o órgão indicado pela lei para propor a criação desses conselhos.
- C)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público atua no controle e fiscalização, mas não é o proponente previsto na lei para essa criação.
- D)Poder Executivo.
Certa, porque a Lei nº 13.675/2018 determina que os conselhos sejam criados mediante proposta do chefe do respectivo Poder Executivo.
Gabarito: D
A Lei nº 13.675/2018, que institui a PNSPDS e organiza o SUSP, prevê a existência dos conselhos de segurança pública e defesa social como instâncias de articulação, participação e controle social. A ideia é simples: quem executa a política no âmbito local tem a iniciativa de propor a criação desses conselhos, porque eles dialogam diretamente com a gestão administrativa da segurança pública. Por isso, a lei diz que esses conselhos são criados mediante proposta do chefe do respectivo Poder Executivo. Em outras palavras, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, a criação não nasce do Judiciário, do Legislativo ou do Ministério Público, mas da autoridade máxima do Executivo correspondente. Faz sentido, já que segurança pública, como política pública, depende da estrutura administrativa do Executivo. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma troca de poderes para confundir você. A banca adora testar se você percebe que o comando legal fala em proposta do chefe do Executivo, e não em iniciativa de outro órgão. Então, se a questão perguntar quem propõe a criação, pense logo no chefe do Poder Executivo respectivo. Assim, o gabarito D está correto porque é exatamente o que a Lei nº 13.675/2018 determina ao tratar da organização dos conselhos no SUSP.