Considerando a Lei n.° 4.717/1965, que regula a ação popular, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de o autor da ação popular requerer desistência da ação, o magistrado deverá desde logo
- A)extinguir o processo sem resolução de mérito.
Errada, porque a desistência do autor na ação popular não leva à extinção imediata sem exame das providências legais de continuidade.
- B)determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, desde que não tenha ocorrido a citação dos réus.
Errada, porque a lei não condiciona a continuidade à inexistência de citação dos réus; a substituição pode ocorrer mesmo após a citação.
- C)determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, ainda que já tenha ocorrido a citação dos réus.
Certa, porque o art. 9º da Lei 4.717/1965 prevê a publicação de editais para que qualquer cidadão e o MP promovam o prosseguimento da ação, mesmo após a citação.
- D)indeferir o pedido de desistência e intimar o MP para promover o prosseguimento da ação.
Errada, porque o juiz não deve indeferir a desistência nessa forma nem limitar a continuidade apenas ao Ministério Público.
- E)indeferir o pedido de desistência e intimar o proponente para promover o prosseguimento da ação.
Errada, porque o prosseguimento não é exclusivo do proponente original; a lei permite a atuação de qualquer cidadão e do MP.
Gabarito: C
A ação popular tem um detalhe importante: ela não é uma ação "particular" do autor, mas um instrumento de defesa do interesse público. Por isso, se o autor pede desistência, o processo não pode simplesmente morrer na hora, como se fosse uma ação comum. A Lei 4.717/1965, no art. 9º, manda que o juiz determine a publicação de editais para que outros interessados acompanhem o caso. Esses editais servem para abrir a porta a qualquer cidadão e também ao Ministério Público, que podem assumir o polo ativo e dar continuidade à demanda. A lógica é simples: se o objetivo é proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e outros valores coletivos, não faz sentido deixar tudo parar só porque o autor original desistiu. O STJ segue exatamente essa linha: a desistência na ação popular não extingue automaticamente o processo, e o magistrado deve adotar providência para viabilizar a substituição processual prevista em lei. É por isso que o gabarito é a letra C. Perceba o ponto-chave da questão: a continuidade é possível ainda que já tenha ocorrido a citação dos réus. A lei não coloca essa trava, e a jurisprudência não inventa uma exigência que o texto legal não trouxe.