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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

No que diz respeito ao funcionamento do SUSP, o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal está inserido em um parâmetro utilizado para aferir anualmente o alcance de metas das atividades

Gabarito: A

A Lei 13.675/2018 organizou o SUSP e trouxe a ideia de metas e indicadores para avaliar, todo ano, como as instituições de segurança estão entregando resultados. Aqui, a palavra-chave da questão é "produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal", que conversa diretamente com a atividade pericial. Afinal, quem produz laudos, exames e vestígios tecnicamente confiáveis é a perícia, e isso impacta a prova penal de forma decisiva. O ponto legal está no art. 7º da Lei 13.675/2018, que trata do funcionamento do SUSP e da aferição anual do alcance de metas por parâmetros específicos para cada atividade. Para as atividades periciais, um desses parâmetros é justamente o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal. Em outras palavras: não é qualquer órgão policial que entra aqui, mas a área técnica de perícia, que transforma vestígio em prova. Isso faz sentido até no dia a dia forense: sem perícia bem feita, a investigação fica com muito chute e pouca ciência. A lei foi pensada para valorizar desempenho, integração e entrega de resultado, e não apenas existência formal do órgão. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O parâmetro citado no enunciado é típico das atividades periciais, não de bombeiros, polícia judiciária ou polícia ostensiva.

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