É obrigação do locador de imóvel urbano arcar com as despesas relativas a
- A)salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio.
Errada: salários e encargos de empregados do condomínio são despesas ordinárias, suportadas pelo locatário, e não pelo locador.
- B)limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
Errada: limpeza, conservação e pintura de áreas comuns, em regra, se enquadram nas despesas ordinárias do condomínio.
- C)manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança que sejam de uso comum.
Errada: manutenção e conservação de instalações e equipamentos de uso comum são despesas rotineiras, típicas do locatário.
- D)decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
Certa: decoração e paisagismo nas áreas comuns são despesas extraordinárias do condomínio, que ficam a cargo do locador.
- E)manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e ao lazer.
Errada: manutenção e conservação de equipamentos de esporte e lazer são despesas ordinárias de uso e conservação, não do locador.
Gabarito: D
Na Lei do Inquilinato, a regra é simples: o locador cuida das despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o locatário arca com as ordinárias. Isso está no art. 22, X, da Lei nº 8.245/1991, e o parágrafo único do mesmo artigo ajuda a separar o que é uma coisa e o que é outra. As despesas extraordinárias são aquelas que não se repetem como rotina de manutenção e que costumam beneficiar o imóvel de forma mais estrutural ou permanente. É aí que entram obras, melhorias e itens que não se confundem com o simples uso cotidiano do condomínio. Por isso, a alternativa D está correta: decoração e paisagismo nas partes de uso comum são despesas extraordinárias, e o encargo é do locador. A lógica é que isso vai além da conservação normal do dia a dia e representa melhoria do conjunto condominial. Já as outras alternativas trazem despesas típicas de manutenção, limpeza, pessoal e conservação rotineira, que são ordinariamente atribuídas ao locatário nas despesas condominiais. Em prova, a banca gosta de trocar a palavra "manutenção" por algo mais bonito e tentar te jogar para o lado errado.