A Lei n.º 7.347/1985 estabelece que terá legitimidade para a propositura da ação civil pública a associação que estiver constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei
- A)civil.
Correta, porque o art. 5º, V, da Lei 7.347/1985 exige associação constituída há pelo menos 1 ano, nos termos da lei civil.
- B)das organizações sociais.
Errada, porque a lei não trata de organizações sociais como legitimadas para esse requisito específico.
- C)das organizações da sociedade civil.
Errada, porque a expressão legal da Lei da Ação Civil Pública não é "organizações da sociedade civil", mas associação nos termos da lei civil.
- D)do serviço social autônomo.
Errada, porque serviço social autônomo não é a categoria prevista no dispositivo para a legitimidade da associação.
- E)das sociedades anônimas.
Errada, porque sociedades anônimas são pessoas jurídicas empresariais e não a forma exigida pela lei para a legitimação mencionada.
Gabarito: A
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) define quem pode ajuizar essa ação para proteger interesses difusos e coletivos. Entre os legitimados, a associação tem um requisito especial: ela precisa estar constituída há pelo menos 1 ano, nos termos da lei civil, e ainda ter finalidade institucional compatível com a defesa do interesse protegido. Isso está no art. 5º, V, da lei. Perceba o detalhe importante: a lei não fala em qualquer tipo de pessoa jurídica, nem em estatuto moderno da moda. Ela exige associação nos termos da lei civil, ou seja, uma entidade privada regularmente constituída segundo as regras do Código Civil. É a velha lógica do legislador: não basta querer defender o direito coletivo, tem que estar formalmente apta para isso. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado reproduz a expressão legal correta: "constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil". A banca costuma cobrar exatamente essa redação, então aqui o segredo é reconhecer a fonte literal da lei, sem inventar categoria nova.