De acordo com o Decreto-lei n.° 201/1967, o prefeito municipal foi condenado, em sentença definitiva, por crime de responsabilidade sujeita-se, entre outras penalidades, à inabilitação para exercer cargo público eletivo pelo prazo de
- A)4 anos.
Errada, porque o Decreto-Lei 201/1967 não fixa 4 anos para essa inabilitação.
- B)5 anos.
Certa, pois o art. 1º do Decreto-Lei 201/1967 prevê inabilitação por 5 anos.
- C)8 anos.
Errada, porque 8 anos não é o prazo legal previsto para essa sanção.
- D)12 anos.
Errada, porque 12 anos também não corresponde ao prazo estabelecido na lei.
- E)15 anos.
Errada, porque 15 anos é um prazo muito superior ao previsto no Decreto-Lei 201/1967.
Gabarito: B
O Decreto-Lei 201/1967 trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores e prevê consequências bem duras quando há condenação por crime de responsabilidade. Uma das penas é a inabilitação para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. Ou seja: não é castigo de fim de semana, é uma suspensão longa do jogo político-administrativo. Na prática, a banca quer que você memorize o prazo exato do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967. Para o prefeito condenado em sentença definitiva por crime de responsabilidade, a lei prevê, entre outras sanções, a inabilitação por 5 anos. Por isso, a alternativa B é a correta. Vale lembrar que essa inabilitação aparece como consequência penal típica da condenação, somando-se às demais previstas para esses crimes. O ponto de prova é justamente o número: CESPE adora trocar 5 por 4, 8 ou 10 para ver se você escorrega no detalhe.