Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
- A)A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica são atos de competência exclusiva da Controladoria-Geral da União (CGU).
Errada, porque a instauração e o julgamento do processo administrativo não são competência exclusiva da CGU, já que a lei admite outras autoridades e órgãos conforme o caso.
- B)O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão composta por, no mínimo, um membro do Ministério Público e um membro do Poder Judiciário.
Errada, porque o processo administrativo é conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora, e não por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
- C)A aplicação da sanção de multa na esfera administrativa reduz pela metade o valor atrelado à obrigação de reparar o dano causado.
Errada, porque a multa administrativa não reduz pela metade a obrigação de reparar o dano, já que sanção administrativa e reparação civil são coisas distintas.
- D)O processo administrativo previsto nessa lei é incompatível com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, ainda que haja provas de que a pessoa jurídica tenha sido usada para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial.
Errada, porque a lei admite a desconsideração da personalidade jurídica quando ela for usada de modo abusivo para facilitar, encobrir ou dissimular ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
- E)A responsabilidade da pessoa jurídica se mantém na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Certa, porque o art. 4º da Lei 12.846/2013 prevê expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste em alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Gabarito: E
A Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a administração pública. Aqui, o ponto central é a regra de sucessão empresarial: mudança na estrutura da empresa não apaga a sujeira do passado, porque a lei quer evitar que a pessoa jurídica fuja da responsabilização por reorganizações societárias convenientes. O art. 4º é bem direto: a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Em outras palavras, trocar a “roupa” societária não faz a empresa virar invisível para a lei. Se houver sucessão, a responsabilização continua, nos limites legais. Por isso, a alternativa E está correta. A lei foi pensada justamente para impedir que manobras empresariais sirvam como escudo contra sanções administrativas e civis. Esse é um tema clássico de prova: a banca costuma cobrar a ideia de que reorganização societária não elimina a responsabilização pela prática do ato ilícito. Só um cuidado: isso não significa punição ilimitada em qualquer situação, pois a apuração deve respeitar a estrutura de sucessão prevista em lei. Mas, como regra, a responsabilidade acompanha a pessoa jurídica mesmo após as alterações societárias listadas no art. 4º.