Caso a microempresa vencedora de licitação pública possua restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, ser-lhe-á concedido, para regularizar a situação, a contar da declaração do vencedor do certame, o prazo de
- A)10 dias úteis, vedada a prorrogação.
Errada, porque a LC 123/2006 prevê 5 dias úteis, e não 10, além de admitir prorrogação por igual período.
- B)15 dias úteis, prorrogável por igual período.
Errada, porque o prazo legal não é de 15 dias úteis, embora haja possibilidade de prorrogação.
- C)5 dias úteis, prorrogável por igual período.
Certa, porque a lei prevê 5 dias úteis, contados da declaração do vencedor, com prorrogação por igual período.
- D)10 dias úteis, prorrogável por igual período.
Errada, porque o prazo inicial não é de 10 dias úteis; esse total só poderia ocorrer se houvesse a soma do prazo inicial com a prorrogação, mas a redação legal começa em 5 dias.
- E)15 dias úteis, vedada a prorrogação.
Errada, porque além de informar prazo inicial incorreto, a lei admite prorrogação por igual período.
Gabarito: C
A LC 123/2006 dá um tratamento favorecido para microempresa e empresa de pequeno porte em licitações. Se a vencedora apresentar alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, ela não é desclassificada de imediato: recebe um prazo para regularizar a situação. Esse prazo começa a contar da declaração do vencedor do certame, e a lógica aqui é dar uma chance real de ajuste, sem engessar a contratação pública. O ponto central está no art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006. A lei prevê 5 dias úteis, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração. Ou seja, não é um prazo fixo e fatalmente encerrado em 5 dias: pode chegar a 10 dias úteis se houver prorrogação. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca gosta muito de testar esse detalhe do prazo, trocando dias úteis por corridos, aumentando o número de dias ou retirando a possibilidade de prorrogação. Aqui, o aluno atento lembra: restrição fiscal ou trabalhista em ME/EPP vencedora de licitação não elimina de saída, primeiro se abre a janela de regularização. Em resumo: a regra é favorável à pequena empresa, mas não é uma dispensa permanente de regularidade. A empresa tem uma chance legal de consertar a pendência, e a Administração só segue para a etapa seguinte depois de observar esse procedimento.