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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Conforme o disposto na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), em processo administrativo de apuração de responsabilidade pela prática de atos contra a administração pública, o prazo para a apresentação de defesa pela pessoa jurídica acusada é de

Gabarito: D

A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) preve um processo administrativo proprio para apurar a responsabilidade da pessoa juridica por atos contra a administracao publica. Nesse rito, depois de a empresa ser formalmente intimada, ela tem prazo para apresentar defesa, e a lei fixou esse prazo em 30 dias. Ou seja: nao e contado da instauracao do processo, mas da intimacao, porque so depois dela a defesa pode ser exercida de forma valida. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o marco inicial do prazo: instauracao, citacao, notificacao, intimação. Aqui, o ponto certo e a intimação da parte. A lógica e simples: primeiro a pessoa juridica toma ciencia da acusacao; depois, conta-se o prazo para se defender. O fundamento esta no art. 11 da Lei 12.846/2013, que determina o prazo de 30 dias para a apresentação da defesa escrita pela pessoa juridica, contado da intimação. Então o gabarito D está correto exatamente por reproduzir esse comando legal. Resumo de prova: na Lei Anticorrupcao, a defesa administrativa da pessoa juridica vem em 30 dias, a partir da intimação. Se aparecer outro prazo, desconfie: a banca costuma testar sua memoria com números parecidos e marco inicial errado.

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