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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a

Gabarito: D

Na Lei Complementar 123/2006, a banca adora cobrar definições literais do vocabulário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Aqui, a expressão pedida é uma definição quase de dicionário legal: não precisa inventar conceito novo, basta reconhecer a redação da lei. A descrição fala de um órgão ou instituição, pública ou privada, cuja finalidade seja financiar ações para estimular e promover ciência, tecnologia e inovação. Isso é exatamente o que a lei chama de agência de fomento. O ponto-chave é o foco no financiamento de ações de inovação, e não em execução de pesquisa direta ou criação de tecnologia por conta própria. Pela Lei Complementar 123/2006, especialmente no art. 2º, as definições são importantes porque servem de base para entender mecanismos de incentivo à inovação e ao empreendedorismo. Em prova, a CESPE/CEBRASPE costuma trocar esse termo por figuras parecidas, como instituição científica e tecnológica ou núcleo de inovação tecnológica, mas cada uma tem função bem diferente. Então, o gabarito letra D está correto porque a definição transcrita corresponde, de forma literal, a agência de fomento. Se a lei fala em financiar ações para estimular e promover desenvolvimento científico e tecnológico, você já pode acender a luz: é a agência entrando em cena, com carimbo oficial e tudo.

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