Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a
- A)instituição de apoio.
Incorreta, porque instituição de apoio é entidade que presta suporte a projetos e atividades, mas não é a definição legal transcrita no enunciado.
- B)órgão de promoção da inovação.
Incorreta, porque órgão de promoção da inovação não é a expressão usada pela LC 123/2006 para esse conceito.
- C)instituição científica e tecnológica.
Incorreta, porque instituição científica e tecnológica é entidade voltada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, não ao financiamento descrito na questão.
- D)agência de fomento.
Correta, pois a LC 123/2006 define agência de fomento exatamente como o órgão ou instituição pública ou privada que financia ações de estímulo e promoção da ciência, tecnologia e inovação.
- E)núcleo de inovação tecnológica.
Incorreta, porque núcleo de inovação tecnológica é estrutura interna ligada à gestão da inovação e à proteção de resultados, e não a entidade financiadora descrita no enunciado.
Gabarito: D
Na Lei Complementar 123/2006, a banca adora cobrar definições literais do vocabulário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Aqui, a expressão pedida é uma definição quase de dicionário legal: não precisa inventar conceito novo, basta reconhecer a redação da lei. A descrição fala de um órgão ou instituição, pública ou privada, cuja finalidade seja financiar ações para estimular e promover ciência, tecnologia e inovação. Isso é exatamente o que a lei chama de agência de fomento. O ponto-chave é o foco no financiamento de ações de inovação, e não em execução de pesquisa direta ou criação de tecnologia por conta própria. Pela Lei Complementar 123/2006, especialmente no art. 2º, as definições são importantes porque servem de base para entender mecanismos de incentivo à inovação e ao empreendedorismo. Em prova, a CESPE/CEBRASPE costuma trocar esse termo por figuras parecidas, como instituição científica e tecnológica ou núcleo de inovação tecnológica, mas cada uma tem função bem diferente. Então, o gabarito letra D está correto porque a definição transcrita corresponde, de forma literal, a agência de fomento. Se a lei fala em financiar ações para estimular e promover desenvolvimento científico e tecnológico, você já pode acender a luz: é a agência entrando em cena, com carimbo oficial e tudo.