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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Determinada sociedade empresária fraudou contrato administrativo decorrente de licitação pública celebrado com certa secretaria de estado. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica

Gabarito: B

A Lei Anticorrupcao, no ponto do processo administrativo, trabalha com uma ideia bem pratica: quem apura e quem julga normalmente e a autoridade competente do orgao ou entidade envolvido, mas a lei admite delegacao em alguns casos. No ambito federal, isso aparece de forma bem clara no Decreto n. 8.420/2015, que regulamenta a lei e organiza a apuracao da responsabilidade da pessoa juridica. O detalhe que a banca gosta e justamente esse: a competencia pode ser delegada para o julgamento, mas nao pode haver subdelegacao. Ou seja, a autoridade delega uma vez e para ali. Nao vira uma corrente interminavel de poderes passados adiante como se fosse batata quente. Por isso a letra B esta correta: ela traduz a regra regulamentar de que o julgamento pode ser feito por autoridade delegada, mas a subdelegacao e vedada. Isso e muito cobrado em provas porque mistura competencia originaria, delegacao e subdelegacao. As demais alternativas tentam confundir voce com ideias que nao batem com a Lei 12.846/2013: nem ha vedacao automatica a reorganizacao societaria, nem comissao de servidores estaveis com poder de busca e apreensao, nem suspensao obrigatoria do processo por haver responsabilidade de pessoas naturais. A responsabilidade da pessoa juridica e autonoma em relacao a das pessoas fisicas, sem essa dependencia.

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