De acordo com o Estatuto da Terra, são finalidades da desapropriação por interesse social
- A)estimular a capacitação técnica dos latifúndios, combater o trabalho escravo e a prostituição infantil e permitir a recuperação social e econômica das regiões.
Errada, porque mistura elementos que não constam do Estatuto da Terra, como combate ao trabalho escravo e à prostituição infantil, que não integram as finalidades legais da desapropriação por interesse social.
- B)condicionar o uso da terra à sua função social, promover a justa e adequada distribuição da propriedade e obrigar a exploração racional da terra.
Certa, pois reproduz finalidades previstas no art. 18 do Estatuto da Terra: função social, justa e adequada distribuição da propriedade e exploração racional da terra.
- C)obrigar a exploração racional da terra, permitir a recuperação social e econômica de regiões, estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica que permitam a plena automação dos processos produtivos, dispensando-se a intermediação humana.
Errada, porque embora traga finalidades reais da lei, acrescenta a ideia de automação e dispensa de intermediação humana, que não existe no texto legal.
- D)facultar o uso da terra à sua função social, promover a justa e adequada distribuição da propriedade e racionar o uso da energia elétrica no meio rural.
Errada, porque a lei fala em condicionar o uso da terra à sua função social, e não em facultar esse uso, além de inserir tema estranho sobre energia elétrica.
- E)promover a justa e adequada distribuição da propriedade, obrigar a exploração racional da terra e limitar a execução de obras que desvalorizem os recursos naturais, a fauna, a flora ou outros ativos ambientais.
Errada, porque mistura uma finalidade verdadeira com formulações imprecisas e inclui limitação de obras por desvalorização ambiental, o que não aparece como finalidade da desapropriação por interesse social no Estatuto da Terra.
Gabarito: B
No Estatuto da Terra, a desapropriação por interesse social tem uma finalidade bem típica: fazer a terra cumprir sua função social e corrigir distorções fundiárias. A ideia não é punir proprietário por esporte, mas reorganizar o uso da terra para atender ao interesse coletivo e à produtividade com justiça social. O artigo 18 da Lei 4.504/1964 traz exatamente esse pacote de objetivos: condicionar o uso da terra à sua função social, promover a justa e adequada distribuição da propriedade, obrigar a exploração racional da terra, permitir a recuperação social e econômica de regiões e estimular pesquisas, experimentação, demonstração e assistência técnica. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz fielmente três dessas finalidades legais. Em prova do CESPE, quando aparecer essa ideia de reforma agrária e desapropriação por interesse social, desconfie das opções que inventam temas modernos, exageram efeitos ou misturam assuntos estranhos ao Estatuto da Terra. Em resumo: o foco da norma é função social + distribuição mais justa da terra + exploração racional. É o trio que costuma cair com mais frequência.