Luiz é proprietário de um apartamento residencial, o qual aluga para Pedro, que o subloca integralmente para Rosa. Por motivos pessoais, Luiz pretende vender o imóvel e sabe que na lei que rege a locação de imóveis urbanos existe previsão de direito de preferência do locatário quanto à aquisição do bem. Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação de regência, Luiz deverá, de maneira inequívoca, dar conhecimento do negócio jurídico que pretende realizar
- A)exclusivamente para Rosa, a qual terá quinze dias para se manifestar sobre a proposta, sob pena de caducar o seu direito de preferência, tendo em vista que Pedro, na condição de locatário, somente teria direito de preferência subsidiário ao da sublocatária se o imóvel tivesse fim comercial.
Errada, porque não é o locatário quem fica subsidiário à sublocatária apenas em locação comercial, e o prazo de 15 dias também não é o previsto para a preferência na venda.
- B)inicialmente para Rosa, que tem preferência sobre Pedro, tendo ela trinta dias para se manifestar sobre a proposta, sob pena de caducar o seu direito de preferência.
Certa, porque a sublocatária tem preferência sobre o locatário na aquisição do imóvel e o prazo para se manifestar é de 30 dias.
- C)inicialmente para Pedro, que tem preferência sobre Rosa, tendo ele trinta dias para se manifestar sobre a proposta, sob pena de caducar o seu direito de preferência.
Errada, porque Pedro não tem preferência sobre Rosa nesse caso, já que a sublocatária ocupa posição preferencial na relação de sublocação.
- D)inicialmente para Rosa, que tem preferência sobre Pedro, tendo ela quinze dias para se manifestar sobre a proposta, sob pena de caducar o seu direito de preferência.
Errada, porque a ordem de preferência está invertida e o prazo de 15 dias não corresponde ao direito de preferência na Lei de Locações.
- E)inicialmente para Pedro, que tem preferência sobre Rosa, tendo ele quinze dias para se manifestar sobre a proposta, sob pena de caducar o seu direito de preferência.
Errada, porque embora coloque Pedro na frente, o prazo indicado de 15 dias não é o correto para o exercício da preferência.
Gabarito: B
Na Lei 8.245/1991, o direito de preferência existe para proteger quem já ocupa o imóvel e quer comprá-lo antes que ele vá para terceiro. Quando há sublocação, a lógica muda de figura: a lei dá preferência ao sublocatário em relação ao locatário, desde que a sublocação esteja regularmente constituída e, em regra, averbada quando isso for exigido para a oponibilidade do direito. Aqui, como Rosa é sublocatária integral, ela deve ser avisada primeiro, e não Pedro. O prazo para exercer a preferência, na venda do imóvel locado, é de 30 dias para manifestação, conforme a disciplina geral do direito de preferência na Lei de Locações. Então, Luiz deve dar conhecimento inequívoco da proposta a Rosa, que terá 30 dias para decidir se compra nas mesmas condições oferecidas a terceiro. Por isso o gabarito é a letra B: ela acerta a ordem de preferência, colocando Rosa na frente de Pedro, e também acerta o prazo de 30 dias. A banca adora testar exatamente essa inversão: quem parece "mais óbvio" nem sempre é quem vem primeiro na lei.