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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 acerca do indeferimento de acesso a informações, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trata o indeferimento de acesso com uma lógica simples: quem negou a informação pode até reconsiderar, mas o recurso não fica “preso” na mesma autoridade. A ideia é dar uma chance de revisão sem transformar a negativa em decisão imune a controle. Em regra, o recurso é encaminhado à autoridade hierarquicamente superior, conforme o procedimento previsto na lei e regulamentado no Decreto 7.724/2012. O ponto mais cobrado aqui é outro: mesmo quando o pedido é negado, o interessado tem direito de obter o inteiro teor da decisão negativa, seja por certidão, seja por cópia. Isso aparece na própria lei como garantia de transparência mínima da negativa. Ou seja, o Estado não pode simplesmente dizer “não” e esconder os motivos no escuro. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica da LAI: negativa de acesso não elimina o direito de conhecer a decisão que negou o acesso. Isso é importante porque permite ao cidadão avaliar se vale a pena recorrer, pedir revisão ou até buscar tutela judicial. Resumo de prova: negativa de acesso gera direito de recurso e também direito ao inteiro teor da decisão negativa. O tema é bem querido pela banca porque mistura procedimento administrativo com transparência, e a CESPE gosta de trocar a ordem das autoridades para ver se você escorrega na casca de banana.

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