Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 acerca do indeferimento de acesso a informações, assinale a opção correta.
- A)O recurso contra o indeferimento de acesso a informações deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, não reconsiderando seu posicionamento, encaminhará o recurso à autoridade hierarquicamente superior.
Errada, porque o recurso não é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e sim à autoridade hierarquicamente superior, cabendo à primeira apenas eventual reconsideração.
- B)O requerente tem direito de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, via certidão ou cópia.
Certa, pois a LAI assegura ao requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
- C)No âmbito da administração pública federal, o recurso contra a negativa de acesso à informação deve ser encaminhado, originalmente, à Controladoria-Geral da União.
Errada, porque o recurso não é encaminhado originalmente à CGU; no âmbito federal, há instâncias recursais sucessivas e a CGU não é a primeira delas.
- D)O acesso à informação com vistas à tutela judicial de direitos fundamentais somente poderá ser negado se a informação for classificada como ultrassecreta.
Errada, porque a negativa de acesso para tutela judicial de direitos fundamentais não depende apenas de classificação como ultrassecreta; a afirmação simplifica indevidamente a regra legal.
- E)Não há previsão de recurso contra decisão da Controladoria-Geral da União que negue pedido de acesso à informação.
Errada, porque há previsão de recurso contra decisão da CGU, seguindo a estrutura recursal da LAI e do decreto regulamentador.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trata o indeferimento de acesso com uma lógica simples: quem negou a informação pode até reconsiderar, mas o recurso não fica “preso” na mesma autoridade. A ideia é dar uma chance de revisão sem transformar a negativa em decisão imune a controle. Em regra, o recurso é encaminhado à autoridade hierarquicamente superior, conforme o procedimento previsto na lei e regulamentado no Decreto 7.724/2012. O ponto mais cobrado aqui é outro: mesmo quando o pedido é negado, o interessado tem direito de obter o inteiro teor da decisão negativa, seja por certidão, seja por cópia. Isso aparece na própria lei como garantia de transparência mínima da negativa. Ou seja, o Estado não pode simplesmente dizer “não” e esconder os motivos no escuro. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica da LAI: negativa de acesso não elimina o direito de conhecer a decisão que negou o acesso. Isso é importante porque permite ao cidadão avaliar se vale a pena recorrer, pedir revisão ou até buscar tutela judicial. Resumo de prova: negativa de acesso gera direito de recurso e também direito ao inteiro teor da decisão negativa. O tema é bem querido pela banca porque mistura procedimento administrativo com transparência, e a CESPE gosta de trocar a ordem das autoridades para ver se você escorrega na casca de banana.