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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Será permitida a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes após o(a)

Gabarito: D

A Lei nº 12.037/2009 trata da identificação criminal da pessoa que já foi civilmente identificada, ou seja, em regra, quem já tem documento civil não deve ser tratado como se estivesse sem identidade. A lógica da lei é evitar constrangimento desnecessário, porque a identificação criminal é medida excepcional. No entanto, a lei também prevê situações em que os dados da identificação criminal podem aparecer em registros e atestados de antecedentes, quando houver interesse jurídico e amparo legal. O ponto central da questão está no artigo 7º da Lei nº 12.037/2009, que permite essa informação após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso faz sentido porque, antes do fim definitivo do processo, ainda não se pode tratar alguém como definitivamente condenado. Depois do trânsito em julgado, porém, a condenação se torna estável e pode repercutir nos antecedentes criminais. É o momento em que o Estado deixa de trabalhar com mera suspeita e passa a lidar com uma decisão penal definitiva. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais fases do processo, como denúncia, recebimento da denúncia, prisão ou audiência, ainda não autorizam esse registro como regra para antecedentes, justamente porque a presunção de não culpabilidade continua protegendo o indiciado/acusado.

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