A atribuição, conforme a Lei n.º 10.668/2003, para a aprovação do Estatuto da ApexBrasil é do(a)
- A)Gerência de Governança e Compliance.
Errada, porque gerência interna não tem competência legal para aprovar o Estatuto da ApexBrasil.
- B)Conselho Deliberativo.
Certa, pois a Lei n.º 10.668/2003 atribui ao Conselho Deliberativo a aprovação do Estatuto da ApexBrasil.
- C)Conselho Fiscal.
Errada, porque o Conselho Fiscal fiscaliza as contas e a gestão, mas não aprova o Estatuto.
- D)Diretoria Executiva.
Errada, porque a Diretoria Executiva administra e executa, mas não é o órgão competente para aprovar o Estatuto.
Gabarito: B
A ApexBrasil foi criada pela Lei n.º 10.668/2003 e funciona com uma estrutura de governança bem definida, para evitar confusão entre quem executa e quem delibera. Nessa lógica, o Estatuto da agência não é aprovado por qualquer área interna de apoio nem pela diretoria que toca o dia a dia, mas sim pelo órgão de direção superior previsto na própria lei. O ponto central da questão é este: a aprovação do Estatuto da ApexBrasil cabe ao Conselho Deliberativo. Isso está em harmonia com a lógica das entidades da administração pública indireta e das estruturas de governança corporativa, em que o estatuto costuma ser validado por um colegiado superior, e não por setores operacionais. Então, se você viu "Gerência de Governança e Compliance" ou "Diretoria Executiva", desconfie: essas áreas podem participar da elaboração, da execução e do controle interno, mas não substituem a competência legal de aprovação do estatuto. A banca gosta justamente dessa troca entre função administrativa e competência normativa. Em resumo: a Lei n.º 10.668/2003 atribui ao Conselho Deliberativo a aprovação do Estatuto da ApexBrasil, e é por isso que o gabarito é a letra B.