No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta.
- A)Será feita a intervenção quando a entidade sofrer prejuízo, em razão da má administração, que sujeite os seus credores a riscos.
Certa: a Lei 6.024/1974 prevê intervenção quando houver prejuízo decorrente de má administração que coloque os credores em risco.
- B)O período de intervenção será de até seis meses, improrrogáveis.
Errada: o prazo da intervenção não é simplesmente de até seis meses, pois a lei admite prorrogação nas hipóteses legais.
- C)O interventor nomeado terá plenos poderes de gestão, inclusive admissão e demissão de pessoal, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Errada: o interventor não atua como um gestor com liberdade absoluta, porque seus poderes podem ser delimitados e submetidos ao regime do Banco Central.
- D)Os administradores da instituição que solicitarem a decretação de intervenção estarão isentos de responsabilização civil e(ou) criminal por indicação falsa.
Errada: a solicitação de intervenção com indicação falsa não gera isenção de responsabilidade; ao contrário, pode gerar responsabilização civil e criminal.
- E)A decretação da intervenção não suspenderá a exigibilidade das obrigações vencidas.
Errada: a decretação da intervenção produz efeitos jurídicos sobre as obrigações vencidas, de modo que a assertiva nega indevidamente esse efeito.
Gabarito: A
A intervenção, na Lei 6.024/1974, funciona como uma medida de contenção: o Banco Central entra quando a instituição começa a escorregar e isso já ameaça os credores. O texto legal é bem objetivo: cabe intervenção quando a entidade sofre prejuízo em razão de má administração que ponha em risco os credores. É justamente a lógica da alternativa A. Pense assim: o sistema não espera a “casa cair” para agir. Se a gestão ruim já está produzindo prejuízo e criando risco para quem tem crédito contra a instituição, o regime de intervenção pode ser decretado. Isso está no art. 2º da Lei 6.024/1974, que trata dos pressupostos da intervenção. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes de prazo, poderes do interventor e efeitos jurídicos do decreto. Em prova CESPE, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca troca um detalhe pequeno, mas decisivo, para ver se você decorou o conceito ou realmente leu a lei. Resumo prático: intervenção não é punição automática, é medida de saneamento. E o gatilho legal é exatamente o risco aos credores provocado por má administração, como diz o enunciado correto.