Conforme a LDB, entende-se por modalidade de educação bilíngue para estudantes surdos a oferecida
- A)especificamente por profissionais tradutores e intérpretes de LIBRAS – língua portuguesa.
Errada, porque a educação bilíngue não se define apenas pela presença de tradutores e intérpretes, mas pela organização pedagógica com LIBRAS e português escrito como línguas de instrução.
- B)por meio do agrupamento de estudantes surdos e surdocegos em uma mesma classe, com a presença de profissionais intérpretes de LIBRAS –língua portuguesa e guia-intérpretes.
Errada, porque agrupar surdos e surdocegos com intérpretes e guia-intérpretes não é a definição legal de educação bilíngue para surdos.
- C)em escola especialmente criada para atender estudantes surdos e surdocegos.
Errada, porque a LDB não exige escola especialmente criada para surdos e surdocegos como requisito da modalidade bilíngue.
- D)em LIBRAS, como primeira língua, e em língua portuguesa escrita, como segunda língua.
Certa, pois corresponde ao modelo legal de educação bilíngue de surdos: LIBRAS como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua.
- E)por meio do uso da língua portuguesa escrita como primeira língua e de LIBRAS como segunda língua.
Errada, porque inverte a lógica legal ao colocar a língua portuguesa escrita como primeira língua e LIBRAS como segunda.
Gabarito: D
A LDB trata a educação bilíngue de surdos como uma forma de ensino em que a pessoa surda aprende por meio de duas línguas, com papéis bem definidos. A ideia central não é só “ter tradução” na sala, mas garantir uma proposta pedagógica que respeite a língua de sinais como língua de instrução e a língua portuguesa na forma escrita. No caso dos estudantes surdos, a lógica legal é: LIBRAS funciona como primeira língua, por ser a língua natural de acesso ao conhecimento e à comunicação; já a língua portuguesa escrita aparece como segunda língua. Isso está alinhado com a redação dada à LDB após as alterações da Lei nº 14.191/2021, que inseriu a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente o modelo previsto em lei: ensino em LIBRAS como primeira língua e em língua portuguesa escrita como segunda. Repare que a banca gosta de trocar “ensinar em língua de sinais” por “ter intérprete”, mas isso não é suficiente para caracterizar a modalidade bilíngue. Em prova, pense assim: bilinguismo para surdos não é só apoio linguístico, é projeto pedagógico estruturado. Se a alternativa fala apenas de intérprete, agrupamento de alunos ou escola especial, desconfie; se fala da relação LIBRAS primeiro e português escrito depois, você está no caminho certo.