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Legislação Federal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, a exigência, pelo locador, de pagamento antecipado do aluguel pelo locatário

Gabarito: E

A regra geral na Lei de Locações é bem simples: o locador não pode sair exigindo aluguel adiantado como se fosse taxa de ingresso. Isso está no art. 20 da Lei n.º 8.245/1991: salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o pagamento antecipado do aluguel não é permitido. Ou seja, a lei protege o locatário contra a cobrança antecipada, mas abre duas exceções claras. A primeira é a locação para temporada, em que a própria natureza do contrato admite esse pagamento antecipado. A segunda aparece no art. 42: se a locação não estiver garantida por nenhuma das modalidades previstas no art. 37, o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Perceba a lógica da norma: se existe garantia contratual, a cobrança antecipada não entra; sem garantia, a lei autoriza a antecipação como forma de proteção do locador. E, na temporada, a dinâmica contratual também justifica a antecipação. Por isso, a alternativa que reúne essas duas hipóteses está correta. Em prova, lembre deste atalho: adiantamento de aluguel é exceção, não regra. A banca gosta justamente de misturar "proibição geral" com "duas permissões específicas" para ver se você cai no truque.

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